
Sindicato conquistou novos benefícios para os trabalhadores: Plano Odontológico e Bem Estar Social
O SEECETHAR assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Araçatuba e Região após difíceis negociações com o sindicato patronal Sinbfir-SP. Apesar da inflação baixa, dos ataques do governo e da resistência dos patrões, o sindicato conquistou novos benefícios, como o Plano Odontológico e a cláusula do Bem Estar Social.
Também é importante relembrar que todos os direitos trabalhistas da Convenção, como reajuste salarial, cesta básica, vale refeição, seguro de vida, auxílio creche, estabilidades de emprego, entre outros, são frutos da luta do sindicato. Por isso, valorize seu sindicato, pois ele sempre luta por você. Confira como ficou:
REAJUSTE SALARIAL:
A partir de 01/03/2019 fica estabelecido o reajuste salarial de 3,5% (três e meio por cento).
Atenção: As diferenças nos salários e benefícios deverão ser pagas desde o mês de março de 2019, data-base da categoria.
PISOS SALARIAIS:
| FUNÇÃO | PISO SALARIAL |
| Técnico de Enfermagem | R$ 1.770,89 |
| Auxiliar de Enfermagem | R$ 1.384,83 |
| Professor de Educação Infantil Terceiro Setor |
R$ 2.145,55 |
| Instrutores de Atividade de Educação Física |
R$ 1.770,89 |
| Educador Terceiro Setor | R$ 1.687,05 |
| Auxiliar de Educação Infantil (ADI) / Monitores |
R$ 1.384,83 |
| Assistente Social | R$ 1.462,46 |
| Demais Empregados | R$ 1.180,94 |
| Menor Aprendiz | R$ 1.147,82 |
ALIMENTAÇÃO:
| BENEFÍCIO | VALOR |
| Vale Refeição | R$ 20,00 (por dia trabalhado) |
| Cesta Básica / Vale Alimentação |
R$ 137,00 (por mês) |
| Obs.: A Cesta Básica deverá ser concedida aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um prazo máximo de 06 (seis) meses. |
NOVO BENEFÍCIO: PLANO ODONTOLÓGICO
Fica estabelecida a obrigatoriedade de contratação do Plano Odontológico pela empregadora, sendo a mesma responsável pelo pagamento integral do benefício para seus empregados titulares abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho.
O custo do referido benefício para o empregador por empregado, será de R$ 13,85 ao mês. Sem coparticipação e sem carência. O trabalhador poderá incluir dependentes no Plano Odontológico, assumindo o mesmo custo pago pelo empregador, por dependente, através de autorização para desconto em folha.
RESUMO DE COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO:
1) O empregador deverá informar a Administradora do Plano pelo e-mail: odontosp@winadm.com.br a lista de todos os empregados beneficiados, constando Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; Endereço Completo do Beneficiário; Telefone Residencial / Celular do Empregado; E-mail do Empregado; Nome da Mãe. O formulário padrão pode ser solicitado através do e-mail: odontosp@winadm.com.br
2) O empregador deverá informar mensalmente a Administradora do Plano, através do e-mail: odontosp@winadm.com.br até o dia 25 de cada mês, os empregados admitidos e/ou demitidos.
3) A administradora encaminhará a cada empregador mensalmente (via e-mail), os boletos para pagamento, com vencimento dia 10 (dez). O boleto irá preenchido com o valor a pagar, mediante a atualização enviada até o dia 25 do mês anterior. Caso não receba o boleto em até 5 dias antes do vencimento, cabe ao empregador solicitar através do telefone 4000-1055 (capital) demais regiões 0800 9410 123 ou e-mail: cobrancasp@winadm.com.br
4) Os empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher ficha própria de adesão autorizando o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador (responsável pela empresa) que também deve assinar o termo de adesão. Após termo preenchido e assinado pelas partes, deve-se enviar cópia do termo à administradora, para o e-mail: odontosp@winadm.com.br, sendo que o original deve permanecer em poder do empregador. Os empregadores ficam obrigados a descontar tais valores do titular do plano e a realizar o pagamento no boleto do plano odontológico. A ficha e as regras para inclusão de dependentes podem ser solicitadas pelo e-mail: odontosp@winadm.com.br ou telefone: 4000-1055 (capital) demais regiões 0800 9410 123.
5) Para saber quais as clínicas e consultórios credenciados, entre em contato com a administradora do benefício através do e-mail: odontosp@winadm.com.br ou telefone: 4000-1055 (capital) demais regiões 0800 9410 123.
6) A íntegra da cláusula do Plano Odontológico, bem como todos os procedimentos odontológicos cobertos, tanto para empregados quanto dependentes, constam na Convenção Coletiva 2019-2020, que pode ser solicitada ao sindicato pelo e-mail: seecethar@hotmail.com ou pelo telefone: (18) 3621-1594.
Atenção: O presente benefício odontológico aplica-se a todos empregados, sejam sindicalizados ou não, em toda modalidade de contrato de trabalho.
NOVO BENEFÍCIO: BEM ESTAR SOCIAL
O SEECETHAR conquistou, em conjunto com a FETHESP, este benefício para os trabalhadores na Convenção Coletiva 2019-2020. Trata-se da cláusula do Bem Estar Social, que tem como objetivo garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores.
O empregador, obrigatoriamente, contribuirá o valor mensal de R$ 12,00 por empregado, de forma gratuita aos empregados, sejam sindicalizados ou não.
A prestação de serviços iniciará a partir de 1º de junho de 2019. Confira a tabela de benefícios para os empregados:
| BENEFÍCIOS | VALOR / PARCELAS | MOTIVO |
| Benefício Casamento |
R$ 900,00 / (1) parcela | Em caso de casamento do titular |
| Benefício Creche |
R$ 300,00 / (3) parcelas | Matrícula do filho(a) do titular em creche |
| Benefício Alimentar por afastamento |
R$ 500,00 / (2) parcelas | Afastamento por doença ou acidente do titular |
| Benefício inventário |
R$ 1.000,00 / (1) parcela | Em caso de morte do titular |
| Clube de benefícios MASTERCLIN |
GRATUITO | Rede de descontos nacional |
RESUMO DE COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO:
1) Para inclusão no benefício, a instituição deverá enviar e-mail para: cadastrobes@proagirbeneficios.com.br com os seguintes dados de cada funcionário: Nome Completo; CPF; Telefone; E-mail; Data de Nascimento; e Nome da Mãe. Acesse aqui a planilha padrão de cadastramento dos empregados.
2) A instituição deverá enviar, mensalmente, a listagem atualizada de funcionários até o dia 25 de cada mês para o e-mail cadastrobes@proagirbeneficios.com.br
3) A empregadora deverá proceder o primeiro pagamento até o dia 10 do mês subsequente a inclusão, e os demais pagamentos todo dia 10 de cada mês, através de boleto bancário, enviado previamente através da Administradora responsável. Caso a instituição empregadora não receba os boletos até 5 dias antes do vencimento solicite-os através do telefone: 4000-1055 ou (31) 3442-1300 ou e-mail: cobrancabes@proagirbeneficios.com.br.
4) O prazo para informar e requerer os benefícios é de até 90 dias após o fato gerador, respeitando as regras constantes no ‘Manual de Orientações e Regras’ e somente através do email: ocorrencias@proagirbeneficios.com.br.
5) O ‘Manual de Orientações e Regras (acesse aqui)’ que estabelece os critérios para utilização dos benefícios estará disponível no site do sindicato ou poderá ser solicitada pelo e-mail: cadastrobes@proagirbeneficios.com.br.
Atenção: Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo Empregador, a empregadora configura-se como inteiramente responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas na cláusula, assumindo todo ônus pelo indevido descumprimento.
NOVO BENEFÍCIO: CARTÃO MASTERCLIN
Este novo benefício do SEECETHAR tem como objetivo fornecer uma rede de descontos ampla e nacional a todo beneficiário do Bem Estar Social.
Um mês após ser incluído como beneficiário, o trabalhador receberá um cartão virtual, onde completará seus dados pelo site www.cartaomasterclin.com.br, e terá acesso a toda rede disponível.
São milhares de lojas físicas, comércios online e serviços em geral. Confira alguns estabelecimentos credenciados:
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SEGURO DE VIDA GRATUITO EM GRUPO
Os Empregadores deverão conceder GRATUITAMENTE seguro de vida em grupo aos seus empregados ativos, a fim de atender as necessidades de auxílio funeral e indenização por morte ou invalidez permanente. Confira os valores da cobertura do seguro:
| Indenização por morte | R$ 16.500,00 |
| Cobertura para gastos com sepultamento | R$ 3.000,00 |
| Indenização por invalidez causada por acidente |
R$ 16.500,00 |
| Indenização por invalidez causada por doença |
R$ 16.500,00 |
| Indenização por invalidez por doença adquirida no trabalho |
R$ 16.500,00 |
| Indenização por morte de cônjuge | R$ 8.250,00 |
| Indenização por morte de filho | R$ 4.125,00 |
| Indenização por nascimento de filho portador de invalidez |
R$ 4.125,00 |
| Cobertura por diagnóstico de câncer de mama ou próstata |
R$ 5.000,00 |
| Benefício Natalidade (cobre somente titular do sexo feminino) |
R$ 550,00 |
Ocorrendo a morte do empregado(a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber duas cestas básicas (50 kg de alimentos). As cestas não poderão ser substituídas e nem convertidas por dinheiro ou cartão alimentação. Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho para ver a lista de produtos que devem compor as cestas básicas.
ATENÇÃO: CONVENÇÃO IMPÕE MULTA POR
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os empregadores ficam obrigados a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. A inobservância do prazo previsto na presente cláusula acarretará ao empregador uma multa, a favor do empregado, correspondente a 1/30 da remuneração devida, por dia de atraso, independente das demais cominações legais.
RATIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS
DA CONVENÇÃO ANTERIOR
Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, exceto a Cláusula Décima Nona-Prêmio Mensal de Permanência que foi substituída pela Cláusula Sétima - Plano Odontológico, cuja vigência está estabelecida até 28 de fevereiro de 2020.
POR DENTRO DA CONVENÇÃO
COLETIVA 2019-2020
A Convenção Coletiva 2019-2020 foi registrada no Ministério com o número de solicitação MR020973/2019. Entre em contato com o SEECETHAR para solicitar a Convenção.
Pedimos aos Srs. Empregadores que, em caso de dúvida, entrem em contato com o sindicato patronal Sinbfir-SP - Telefone: (11) 3255-6151
Baixe o informativo da nova Convenção:
(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)