Valdenir Ferreira da Silva, presidente do SEECETHAR: "Conquistamos cláusulas que asseguram o emprego do trabalhador neste momento de crise"

 

O SEECETHAR (Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região) firmou com o Sindicond (Sindicato dos Condomínios) a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 dos Empregados em Edifícios e Condomínios de Araçatuba e municípios da região, que entra em vigor a partir de 1º de outubro, data-base da categoria.

 

Após diversas reuniões de negociação, nosso sindicato conquistou com muita luta, em conjunto com a FECOESP (Federação dos Empregados em Edifícios e Condomínios do Estado de São Paulo), o índice de reajuste de 9,30%, que também foi aplicado nos pisos salariais e na cesta básica. Confira abaixo como ficou o reajuste:

 

Reajuste salarial: Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, com data-base em 1º (primeiro) de Outubro/2016, terão um reajuste salarial de 9,30% (nove vírgula trinta por cento), calculado sobre os salários vigentes em 30/09/2016, com vigência a partir de1º (primeiro) de Outubro de 2016.

 

TABELA 01 - TRABALHADORES DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS
Gerente Administrativo R$_1.761,54
Zeladores R$ 1.486,50

Porteiros ou Vigias, Cabineiros ou Ascensoristas,
Garagistas, Folguista, Manobristas

R$ 1.422,76
Demais Empregados R$ 1.422,76
Faxineiros R$ 1.359,01

 

TABELA 02 - TRABALHADORES DE "FLATS" E
SHOPPING CENTER
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Encarregados, Gerentes, Tesoureiros
e demais empregados assemelhados da Administração em Geral)
R$_2.497,83
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Assistentes de Contabilidade, Assistentes Administrativos, de Tesouraria e
demais empregados assemelhados
da Administração em Geral)
R$ 2.350,89
Encarregado de Manutenção, Supervisor de
Manutenção e Chefe de Manutenção
R$ 2.057,05
Eletricista de Manutenção, Encanador, Pintor e
Mecânico de Ar Condicionado e demais trabalhadores técnicos que
atuam em manutenção
R$ 1.763,18
Recepcionista, Porteiro, Vigia, Telefonista,
Garagista, Controlador de tráfego/Fiscal de pisos
R$ 1.689,00
Cabineiro ou Ascensorista
– Carga horária de 6 (seis) horas/dia
R$ 1.689,00
Auxiliar de Conservação, de Limpeza ou
Faxineira, Copeira, Camareira, Arrumadeira
R$ 1.614,82

 

Cesta básica: Os empregadores concederão a seus trabalhadores, mensalmente e gratuitamente, até o 5º (quinto) dia útil, independente da jornada trabalhada, vale cesta ou cartão alimentação no valor de R$ 279,33.

 

O presidente do SEECETHAR, Valdenir Ferreira da Silva, também ressalta as cláusulas sociais da Convenção, que asseguram o emprego do trabalhador e dão a ele proteção jurídica em um momento de crise político-financeira, que gerou aumento do desemprego em todo o Brasil.

 

Entre as principais conquistas do sindicato, Valdenir destaca a proibição de contratação de empresas de prestação de serviços no fornecimento de mão de obra terceirizada para as funções de Zelador, Vigia, Porteiro, Jardineiro, Faxineiro, Ascensorista, Garagista, Manobrista e Foguista.

 

No caso dos Condomínios e Edifícios que persistirem com a ilegalidade, assumirão os mesmos a responsabilidade direta pelo registro na CTPS e todos os encargos trabalhistas e previdenciários desses trabalhadores, na qualidade de real empregador, arcando com multa de 7 (sete) pisos salariais da categoria por empregado, enquanto perdurar a ilegalidade, limitado na forma do artigo 920 do Código Civil.

 

Além disso, também continua vedada a implantação e/ou substituição de empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou "portarias virtuais", a fim de preservar postos de trabalho, bem como, garantir a segurança e bem-estar de condôminos e moradores de edifícios e condomínios.

 

O presidente do SEECETHAR frisa ainda que, em caso de descumprimento dessa norma, foi aumentado o valor da multa para 7 (sete) pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições, revertidos ao empregado prejudicado, além da obrigatoriedade de contratação direta de empregados.

 

No caso de condomínios que não possuem empregados, o descumprimento da cláusula ensejará ao condomínio infrator a obrigação de pagamento de 7 (sete) pisos salariais da categoria (valor do piso salarial de porteiro), revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), bem como, obrigará o condomínio infrator a realizar a contratação direta de empregados.

 

A Convenção Coletiva de Trabalho está sendo protocolada pelo sindicato no Ministério do Trabalho e, em breve, será disponibilizada na íntegra em nosso site para consulta.

 

Clique na imagem para baixar a
circular do reajuste salarial

 

 

(Leonardo Lelis / MTB 56.291)