O Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região (SEECETHAR) alerta que é expressamente proibida, em Edifícios e Condomínios, a contratação de empresas de portaria inteligente para desenvolver serviços de monitoramento à distância.
Conforme a cláusula 35ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios e Condomínios, é “vedada a substituição de empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso, sob pena de multa de um salário por empregado, revertido a este trabalhador.”
Advertimos as empresas e os condomínios que essa prática, além de ser ilegal, deixa os condôminos absolutamente vulneráveis à criminalidade, uma vez que centrais de monitoramento à distância nunca conseguirão realizar o trabalho de um porteiro com os mesmos cuidados e atenção.
Substituir um controlador de acesso por uma câmera é abrir mão da tranquilidade, pois segurança é o primeiro motivo pelo qual as pessoas optam por viver em condomínios.
Além disso, o porteiro é a primeira impressão do condomínio. É ele quem autoriza, ou não, a entrada de visitantes, prestadores de serviços ou de funcionários. Ele também é o cartão de visitas do local, primando por um clima cordial, respeitoso e profissional.
O SEECETHAR reforça que irá protocolar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e lutará pelos direitos dos trabalhadores que sejam eventualmente substituídos.
Se você, trabalhador, estiver sofrendo pressão ou o seu condomínio estiver passando por este problema, entre em contato com o sindicato imediatamente pelo telefone (18) 3621-1594, ou e-mail: seecethar@hotmail.com
A Diretoria