Atenção companheiros e companheiras empregados em edifícios e condomínios, o sindicato Seecethar relembra que na próxima quinta-feira, 11 de fevereiro, é comemorado o “DIA DO EMPREGADO EM EDIFÍCIOS”. Além de ser uma justa homenagem à categoria, neste dia os trabalhadores deverão receber as horas trabalhadas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, devendo o pagamento constar em holerite.

 

Esse adicional foi estabelecido pela cláusula 67ª – “Dia da Categoria Profissional”, da Convenção Coletiva de Trabalho:

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL

 

Fica mantido o dia 11 de fevereiro de cada ano como sendo o "DIA DO EMPREGADO EM EDIFÍCIOS". Referido dia será considerado como data - símbolo da categoria profissional.

 

Parágrafo Único: Os empregados lotados na mão-de-obra direta, conforme funções definidas na cláusula Salários, receberão as horas laboradas nesse dia como extraordinárias, com 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo sobre a hora normal, desde que em dia útil, devendo ser destacado em holerite tal pagamento.

 

Clique aqui para acessar a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios e Condomínios

 

Nessa data tão importante o sindicato Seecethar parabeniza todos os empregados em edifícios e condomínios, cujo trabalho é de suma importância para garantir a segurança, a ordem e a tranquilidade de milhões de pessoas. Agradecemos também pela confiança depositada em nosso sindicato. Vamos continuar unidos para lutar sempre por benefícios e salários cada vez melhores.

 

Foto/Divulgação