Com apoio da FETHESP, o SEECETHAR firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dos empregados em salões de cabeleireiros, barbearias e institutos de beleza de Araçatuba e região, após negociações realizadas com o sindicato Beleza Patronal. A nova Convenção Coletiva tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
Ficou estabelecido, nas empresas enquadradas no REPIS (Regime Especial de Pisos Salariais), o reajuste de 4,80% nos salários e pisos salariais dos trabalhadores. Nas empresas que não estão enquadradas no REPIS, o reajuste nos salários e pisos salariais será de 6%. Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde a data-base de 1º junho de 2026.
A Convenção estabelece ainda a atualização da cesta básica, concedida por meio de cartão magnético vale-compra alimentação, no valor de R$ 186,00 mensais para empregados celetistas com salários de até R$ 2.095,00. O benefício deve ser disponibilizado até o dia 15 de cada mês, observadas as condições previstas na CCT.
Dois benefícios merecem atenção especial: a Assistência Médica Telemedicina, prevista na cláusula 23ª, e o Benefício Seguro + Social, estabelecido na cláusula 25ª.
Assistência Médica Telemedicina
A cláusula garante aos trabalhadores assistência à saúde via telemedicina, administrada pela Saudepass, e inclui:
- consultas médicas por telemedicina 24 horas por dia, sete dias por semana;
- rede credenciada de clínicas e laboratórios com descontos de até 60% em consultas, exames e procedimentos;
- convênio com farmácias, com descontos de 20% a 70% na compra de medicamentos.
O funcionamento é simples: a empresa deve cadastrar os empregados junto à administradora do benefício, através do site saudepass.com.br, WhatsApp (41) 3798-3249, telefone 0800-591 4939, e-mail atendimento@saudepass.com.br, e manter os pagamentos mensais em dia. A contribuição é de R$ 26,30 por empregado para empresas enquadradas no REPIS e de R$ 30,50 para empresas não enquadradas. O custo é integralmente do empregador, sendo proibido qualquer desconto do trabalhador.
A empresa deve informar à administradora, até o dia 25 de cada mês, os empregados admitidos e desligados, para inclusão ou baixa no benefício. O pagamento deve ser realizado até o dia 10 de cada mês.
A assistência por telemedicina atende casos de baixa complexidade e não substitui a necessidade de atendimento presencial quando este for necessário. O trabalhador também pode incluir dependentes, mediante autorização para desconto em folha, pagando o valor adicional previsto na Convenção.
Em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, a obrigação da empresa de custear o benefício permanece por até 12 meses.
A CCT também prevê que, se a empresa já oferecer benefício equivalente por outro prestador, poderá ficar dispensada da contratação pela administradora indicada na cláusula, desde que comprove que o serviço oferecido garante benefícios iguais ou superiores aos previstos na Convenção.
Benefício Seguro + Social
O Benefício Seguro + Social também é obrigatório para os trabalhadores abrangidos pela Convenção e é administrado pela Saudepass. O custo é integralmente da empresa, sem qualquer desconto no salário do empregado.
Para empresas enquadradas no REPIS, a contribuição é de R$ 22,10 por empregado. Para empresas não enquadradas, o valor é de R$ 26,30 por empregado.
Para cumprir a cláusula, a empresa deve:
1. solicitar o Termo de Adesão junto à administradora;
2. informar mensalmente os empregados admitidos e desligados;
3. encaminhar as informações até o dia 25 de cada mês;
4. pagar o boleto mensal até o vencimento, mantendo os trabalhadores ativos no benefício.
O Benefício Seguro + Social contempla diferentes assistências e benefícios, entre eles auxílio de R$ 490,00 em caso de nascimento de filho, benefício de R$ 500,00 em determinadas situações de afastamento por doença, benefício pós-cirurgia de R$ 500,00, benefício de casamento de R$ 600,00, benefício natalidade, assistência turística de até R$ 3 mil e assistência aos filhos, entre outras coberturas previstas no manual que integra a Convenção.
O benefício se aplica aos empregados independentemente da modalidade contratual, incluindo contratos por prazo indeterminado, determinado, de experiência e temporário.
A empresa é responsável pelo pagamento mesmo quando o empregado já incluído no benefício estiver afastado. Caso haja atraso de 20 dias ou mais no pagamento, os empregados poderão ter o benefício suspenso. Nessa situação, após a regularização, a empresa deverá providenciar a reinclusão dos trabalhadores e responder pelos custos decorrentes da suspensão, conforme as regras estabelecidas na CCT.
O SEECETHAR orienta os trabalhadores a conhecerem seus direitos e acompanharem o cumprimento da Convenção Coletiva pelas empresas. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar o sindicato pelo telefone (18) 3621-1594 ou WhatsApp (18) 3608-1274.
Direito de Oposição dos Empregados: O trabalhador terá o direito de oposição a referida contribuição assistencial em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa, e nos locais de trabalho ou por e-mail: seecethar@hotmail.com ou seecetha@terra.com.br.
Ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior. A Convenção Coletiva 2026/2027 poderá ser solicitada pelo e-mail seecethar@hotmail.com