Reajuste nos salários e benefícios deve ser aplicado de forma retroativa ao mês de maio, data-base da categoria (Imagem gerada por IA)

 

Com apoio da FETHESP, o SEECETHAR firmou a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis de Araçatuba e região, com data-base em 1º de maio de 2026, após negociações realizadas junto ao SECOVI-SP.

 

Ficou estabelecido reajuste salarial de 4,5% para os trabalhadores que recebem salários acima dos pisos salariais até R$ 8.000,00. O índice conquistado supera a inflação acumulada no período, que foi de 4,11%, medida pelo INPC/IBGE. Para os empregados com salários superiores a R$ 8.000,01, ficou garantido reajuste em valor fixo de R$ 360,00.

 

A Convenção estabelece os seguintes pisos salariais para jornada de 44 horas semanais:

 

- Mensageiros e Recepcionistas: R$ 1.801,00
- Demais empregados da categoria: R$ 2.195,00

 

Outro avanço importante foi a atualização do valor da cesta básica, que passa a ser de R$ 400,00 mensais, podendo ser concedida na forma de cesta, vale cesta ou tíquete refeição.

 

Para os trabalhadores contratados no regime de trabalho intermitente, ficou assegurada ajuda de custo de R$ 53,00 por dia efetivamente trabalhado.

 

Além das cláusulas econômicas, a Convenção Coletiva 2026 incorporou avanços sociais voltados à proteção e valorização dos trabalhadores. Entre as novas garantias estão:

 

- Abono de ausências para consultas e exames de pré-natal;
- Proteção à empregada vítima de violência doméstica e familiar, incluindo possibilidade de afastamento remunerado e medidas de proteção no ambiente de trabalho;
- Justificativa de ausência por motivo de força maior em situações decorrentes de desastres naturais;
- Atualização das regras relacionadas à licença-paternidade;
- Garantia de igualdade de direitos aos trabalhadores em união homoafetiva;
- Direito à utilização do nome social no ambiente de trabalho.

 

Por fim, todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior foram mantidas, preservando importantes garantias da categoria, como o Prêmio Mensal de Permanência; Adicional por acúmulo de função de, no mínimo, 20%; Estabilidade da gestante ampliada; Estabilidade pré-aposentadoria; Garantias ao empregado acidentado; entre outras.

 

As empresas poderão solicitar a Convenção Coletiva pelo e-mail seecethar@hotmail.com

 

Direito de oposição: O trabalhador terá o direito de oposição a referida contribuição assistencial em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa, e nos locais de trabalho ou por e-mail: seecethar@hotmail.com ou seecetha@terra.com.br.