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Foi firmada, nesta segunda-feira (23/02), a Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026 dos empregados em institutos de beleza e cabeleireiros do Estado de São Paulo, após extensa negociação conjunta envolvendo a FETHESP e os sindicatos filiados Sindebeleza (São Paulo), Seecethar (Araçatuba) e SETH Votuporanga, que compuseram a bancada laboral nas tratativas com o sindicato Beleza Patronal, representante das empresas do setor.

 

Em razão da falta de consenso na mesa de negociação, não foi possível concluir a Convenção Coletiva ainda em 2025, por isso, a FETHESP solicitou a intervenção institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por meio de Reunião Pré-Processual (RPP), mecanismo de mediação que busca a construção de soluções consensuais antes da instauração de dissídio coletivo.

 

O processo seguiu seu curso regular e, finalmente, no dia 29 de janeiro de 2026, em reunião presidida pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, foi firmado o acordo entre as partes, consolidando os termos da nova Convenção Coletiva.

 

A Convenção estabelece:
- Reajuste de 7,2% nos pisos salariais das empresas enquadradas no REPIS (Regime Especial de Pisos Salariais);
- Reajuste de 6,2% nos pisos salariais das empresas enquadradas no Regime Geral (Não REPIS);
- Reajuste de 5,2% nas demais cláusulas econômicas, incluindo a cláusula de reajuste para salários acima do piso e a cesta básica/vale cesta.

 

Vale destacar que o índice de 5,2% corresponde à reposição integral da inflação acumulada nos 12 meses anteriores a data-base de junho de 2025, de acordo com o INPC/IBGE.

 

Com relação às diferenças do reajuste relativas ao período de 1 de junho de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, ficou estabelecido o pagamento a título de abono indenizatório, em quatro parcelas mensais, a serem pagas nos meses de março, abril, maio e junho de 2026, em cumprimento ao acordo firmado no TRT-2.

 

Garantias mantidas

 

A nova Convenção Coletiva preserva importantes direitos já assegurados à categoria, como Adicional por Tempo de Serviço, Assistência Médica Telemedicina, Benefício Seguro + Social, Auxílio Creche, entre outros.

 

Também ficou estabelecido que os pisos salariais não poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional ou ao piso estadual de São Paulo, caso estes venham a superar o valor da Convenção Coletiva.

 

Para o presidente da FETHESP, Rogério Gomes, o desfecho só foi possível devido à representação sindical responsável e organizada. “Foi um processo longo, que exigiu maturidade e firmeza. Apesar de a negociação ter se estendido muito além do previsto, o importante é que chegamos a um entendimento que garantiu aos trabalhadores a reposição das perdas provocadas pela inflação, ganho real nos pisos e a manutenção dos direitos da categoria. A mediação do Tribunal foi fundamental para construirmos esse resultado de forma equilibrada”, concluiu.

 

Para ter acesso à Convenção Coletiva, solicite pelo e-mail seecethar@hotmail.com

 

Direito de oposição: O trabalhador terá o direito de oposição a referida contribuição assistencial em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa, e nos locais de trabalho ou por e-mail: seecethar@hotmail.com, seecetha@terra.com.br.