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Acordo com data-base em 1º de outubro garante reajuste acima da inflação nos salários e benefícios e manutenção de todas as cláusulas sociais
Com apoio da FETHESP, o SEECETHAR firmou, nesta quinta-feira (18/12), a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 dos empregados em casas de diversões de Araçatuba e região, com data-base em 1º de outubro, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sincadesp.
Ficou assegurando reajuste salarial com ganho real, acima da inflação acumulada no período. Pelo acordo, o piso salarial da categoria foi reajustado em 6,15%, enquanto os trabalhadores que recebem salários acima do piso terão reajuste de 6,10%.
A Convenção Coletiva estabelece o piso salarial geral de R$ 1.700,00, correspondente a R$ 7,73 por hora, para jornada mensal de 220 horas, enquanto o vale-cesta foi reajustado para R$ 115,01 por mês. Todas as diferenças no salário e nos benefícios devem ser pagas de forma retroativa ao mês de outubro.
Os trabalhadores que atuam no regime de teletrabalho (home office) têm direito a uma ajuda de custo mensal de, no mínimo, R$ 140,36. Já aqueles que trabalham em regime intermitente têm direito a uma ajuda de custo no valor mínimo de R$ 23,50 por dia trabalhado.
A negociação também garantiu a melhoria para o plano diamante para a cláusula do Programa Bem-Estar Integral (SEGBEM), que reúne um conjunto de seguros e assistências. O programa contempla, entre outros benefícios, telemedicina, kit natalidade, reembolso creche, auxílio em casos de casamento, aposentadoria, afastamentos por doença ou acidente, além de assistências psicológica, nutricional, jurídica e outras.
Ficaram mantidas todas as cláusulas sociais da CCT, incluindo a do anuênio de 1% por ano trabalhado na mesma empresa.
A íntegra da Convenção Coletiva pode ser solicitada pelo e-mail seecethar@hotmail.com. Vale lembrar que o sindicato estará em recesso coletivo de 15/12/2025 a 04/01/2026, com retorno das atividades a partir do dia 5 de janeiro.
O trabalhador terá o direito de oposição a referida contribuição assistencial em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa, e nos locais de trabalho ou por e-mail: seecethar@hotmail.com, seecetha@terra.com.br