Com apoio da FETHESP, o SEECETHAR concluiu as negociações com o sindicato patronal SINDETUR-SP e firmou, nesta sexta-feira (28/11), o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 dos empregados em empresas de turismo de Araçatuba e região, garantindo avanços econômicos para a categoria. 

 

Entre os principais resultados da negociação, destaca-se o reajuste de 5,40% nos salários e benefícios. A partir de 1º de novembro de 2025, os pisos salariais passam a ter os seguintes valores:

 

Empresas enquadradas no Regime Geral:

 

- R$ 1.930,00 para os empregados exercentes das funções de faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas.

 

- R$ 2.145,00 para os demais empregados.

 

Empresas enquadradas no Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS):

 

- R$ 1.804,00 para os empregados exercentes das funções de faxineiros, office–boys, copeiras e recepcionistas.

- R$ 1.959,00 para os demais empregados. 

 

*Para aderir ao REPIS, a empresa precisa de autorização expressa dos sindicatos profissional e patronal.

 

Prêmio mensal de permanência no valor de R$ 44,64 correspondente a cada ano trabalhado, conforme o exemplo:

 

TEMPO DE SERVIÇO CÁLCULO VALOR MENSAL
3 anos trabalhados 3 x R$ 44,64 R$ 133,92
4 anos trabalhados 4 x R$ 44,64 R$ 178,56
5 anos trabalhados 5 x R$ 44,64 R$ 223,20

 

E, assim, sucessivamente.

 

As empresas fornecerão a todos os empregados, mensalmente, vale-cesta no valor de R$ 333,51.

 

Os trabalhadores que atuam no regime de Teletrabalho (Home Office) deverão receber uma ajuda de custo de pelo menos R$ 149,00, com a finalidade de cobrir as despesas de internet, telefone e energia elétrica.

 

Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, cuja vigência é até 31 de outubro de 2026.

 

Para ter acesso à Convenção Coletiva, solicite pelo e-mail seecethar@hotmail.com.

 

Direito de oposição: O trabalhador terá o direito de oposição a referida contribuição assistencial em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa, e nos locais de trabalho ou por e-mail: seecethar@hotmail.com, seecetha@terra.com.br.