Diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde a data-base de fevereiro/2025

 

O SEECETHAR firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026 dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos municípios de Auriflama, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Pereira Barreto e Sud Mennucci, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sinbfir-Rio Preto.

 

Ficou estabelecido reajuste de 6% sobre os salários, pisos salariais e benefícios, que deve ser aplicado desde a data-base de fevereiro/2025. Confira a tabela de pisos salariais:

 

FUNÇÕES PISOS SALARIAIS
Servente e Auxiliar de Limpeza R$ 1.748,30
Porteiro R$ 1.755,86
Vigia R$ 1.755,86
Lactarista R$ 1.820,02
Cozinheiro(a) R$ 2.009,35
Agente de Saúde R$ 1.894,22
Monitor/Escolar R$ 2.149,08
Monitor(a) / Educador Social R$ 2.126,94
Auxiliar de Cozinha R$ 1.755,86
Auxiliar de Manutenção R$ 1.819,86
Assistente Administrativo R$ 2.040,28
Escriturário(a) R$ 1.819,86
Pedagogo R$ 2.355,48
Coordenador/Administrativo R$ 5.253,36
Coordenador(a) Pedagógico R$ 5.253,36
Coordenador Geral Escolar R$ 6.305,14
Recepcionista R$ 1.819,86
Encarregado Administrativo R$ 2.756,23
Psicólogos R$ 3.857,76
Assistente Social (jornada máxima diária de 6 horas) R$ 3.928,89
Instrutor R$ 2.128,48
Operador de Telemarketing (jornada máxima diária de 6 horas) R$ 1.838,04
Oficineiros de Artes Marciais / Ciências / Musicais / Informática (Salário Hora/Aula) R$ 19,81+1/6 de DSR semanal
Mãe Social R$ 2.643,64
Auxiliar de Enfermagem R$ 2.060,00
Técnico em Enfermagem R$ 2.152,59
Cuidador R$ 1.812,60
Demais Funções R$ 1.802,00
Menores aprendizes R$ 1.727,80

 

Aos empregados de instituições que oferecem serviços hospitalares e ambulatoriais mantidas por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas, fica estabelecido o Piso Normativo Mínimo de R$ 1.892,10.

 

Para o vale refeição ficou estabelecido o valor mínimo de R$ 27,28 por dia trabalhado, devendo ser fornecido aos trabalhadores que laboram acima de 4 horas diárias. Já o vale cesta / cartão alimentação, a ser fornecido até o 5º dia útil de cada mês, passou a ter o valor mínimo de R$ 323,30. 

 

Após ampla pesquisa de mercado, ficou definido pelos sindicatos laboral e patronal que o fornecimento do auxilio refeição ou auxilio alimentação deverá ser concedido preferencialmente através da gestora Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda, que está devidamente inscrita no PAT e que atende a todos os novos dispositivos do Programa de Alimentação ao Trabalhador. Para operacionalização destes benefícios e contratações, os empregadores deverão entrar em contato com a administradora através do link https://mkt.megavalecard.com.br/seecethar-e-sinbfir ou através do Tel./ WhatsApp (11) 95699-3619 atendimento comercial.

 

Ficaram mantidos todos os demais direitos e benefícios aos trabalhadores, como Adicional por Tempo de Serviço, fornecimento de vale transporte limitado ao máximo de 4%, cláusula de seguro e proteção à saúde, entre muitos outros que não são garantidos pela CLT, mas apenas pela Convenção Coletiva firmada pelo sindicato. Solicite a nova Convenção Coletiva pelo e-mail: seecethar@hotmail.com.

 

Oposição do trabalhador: O trabalhador terá o direito de oposição a referida contribuição assistencial em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa, e nos locais de trabalho ou por e-mail - seecethar@hotmail.com ou seecetha@terra.com.br

 

A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região realizada no dia 29/11/2024, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma.