Diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde a data-base de fevereiro/2025
O SEECETHAR firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026 dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos municípios de Auriflama, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Pereira Barreto e Sud Mennucci, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sinbfir-Rio Preto.
Ficou estabelecido reajuste de 6% sobre os salários, pisos salariais e benefícios, que deve ser aplicado desde a data-base de fevereiro/2025. Confira a tabela de pisos salariais:
FUNÇÕES | PISOS SALARIAIS |
Servente e Auxiliar de Limpeza | R$ 1.748,30 |
Porteiro | R$ 1.755,86 |
Vigia | R$ 1.755,86 |
Lactarista | R$ 1.820,02 |
Cozinheiro(a) | R$ 2.009,35 |
Agente de Saúde | R$ 1.894,22 |
Monitor/Escolar | R$ 2.149,08 |
Monitor(a) / Educador Social | R$ 2.126,94 |
Auxiliar de Cozinha | R$ 1.755,86 |
Auxiliar de Manutenção | R$ 1.819,86 |
Assistente Administrativo | R$ 2.040,28 |
Escriturário(a) | R$ 1.819,86 |
Pedagogo | R$ 2.355,48 |
Coordenador/Administrativo | R$ 5.253,36 |
Coordenador(a) Pedagógico | R$ 5.253,36 |
Coordenador Geral Escolar | R$ 6.305,14 |
Recepcionista | R$ 1.819,86 |
Encarregado Administrativo | R$ 2.756,23 |
Psicólogos | R$ 3.857,76 |
Assistente Social (jornada máxima diária de 6 horas) | R$ 3.928,89 |
Instrutor | R$ 2.128,48 |
Operador de Telemarketing (jornada máxima diária de 6 horas) | R$ 1.838,04 |
Oficineiros de Artes Marciais / Ciências / Musicais / Informática (Salário Hora/Aula) | R$ 19,81+1/6 de DSR semanal |
Mãe Social | R$ 2.643,64 |
Auxiliar de Enfermagem | R$ 2.060,00 |
Técnico em Enfermagem | R$ 2.152,59 |
Cuidador | R$ 1.812,60 |
Demais Funções | R$ 1.802,00 |
Menores aprendizes | R$ 1.727,80 |
Aos empregados de instituições que oferecem serviços hospitalares e ambulatoriais mantidas por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas, fica estabelecido o Piso Normativo Mínimo de R$ 1.892,10.
Para o vale refeição ficou estabelecido o valor mínimo de R$ 27,28 por dia trabalhado, devendo ser fornecido aos trabalhadores que laboram acima de 4 horas diárias. Já o vale cesta / cartão alimentação, a ser fornecido até o 5º dia útil de cada mês, passou a ter o valor mínimo de R$ 323,30.
Após ampla pesquisa de mercado, ficou definido pelos sindicatos laboral e patronal que o fornecimento do auxilio refeição ou auxilio alimentação deverá ser concedido preferencialmente através da gestora Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda, que está devidamente inscrita no PAT e que atende a todos os novos dispositivos do Programa de Alimentação ao Trabalhador. Para operacionalização destes benefícios e contratações, os empregadores deverão entrar em contato com a administradora através do link https://mkt.megavalecard.com.br/seecethar-e-sinbfir ou através do Tel./ WhatsApp (11) 95699-3619 atendimento comercial.
Ficaram mantidos todos os demais direitos e benefícios aos trabalhadores, como Adicional por Tempo de Serviço, fornecimento de vale transporte limitado ao máximo de 4%, cláusula de seguro e proteção à saúde, entre muitos outros que não são garantidos pela CLT, mas apenas pela Convenção Coletiva firmada pelo sindicato. Solicite a nova Convenção Coletiva pelo e-mail: seecethar@hotmail.com.
Oposição do trabalhador: O trabalhador terá o direito de oposição a referida contribuição assistencial em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa, e nos locais de trabalho ou por e-mail - seecethar@hotmail.com ou seecetha@terra.com.br
A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região realizada no dia 29/11/2024, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma.