A 4ª Vara do Trabalho de Natal decidiu favoravelmente a Erivan Ferreira de Lima, porteiro do Condomínio do Shopping do Artesanato Potiguar, que foi injustamente demitido por ter se candidatado à diretoria do Sindratec/RN. A decisão garante a estabilidade provisória no emprego até 12 meses após o fim do mandato sindical, além de impor uma multa de R$ 49 mil ao Shopping.

 

Erivan denunciou que sua demissão foi um ato político de retaliação às suas atividades como líder sindical. A juíza responsável pelo caso reconheceu sua condição de sindicalista e citou a legislação que proíbe a dispensa do empregado sindicalizado em determinados períodos. Segundo a magistrada, essa decisão reforça a importância da proteção aos direitos sindicais e marca um precedente relevante para garantir melhores condições de trabalho e direitos trabalhistas.

 

Emanoel dos Santos de Sousa, presidente do Sindratec/RN, avaliou a decisão como uma vitória: "Essa decisão mostra que a proteção à estabilidade sindical é um direito garantido e que as empresas não podem simplesmente demitir os trabalhadores por exercerem seu papel como representantes dos interesses da classe trabalhadora. É um importante precedente que reafirma a importância dos sindicatos e fortalece a luta por melhores condições de trabalho e direitos trabalhistas".

 

A juíza declarou a nulidade da demissão por justa causa e determinou a reintegração imediata de Erivan ao trabalho, além do pagamento dos salários e benefícios do período de afastamento. Essa decisão da Justiça trabalhista reafirma a importância da estabilidade sindical e protege os direitos dos trabalhadores engajados em atividades sindicais. Um exemplo inspirador para outras empresas que tentem retaliar seus funcionários por seu envolvimento sindical.

 

Fonte: CONATEC