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Com o apoio da FETHESP, o SEECETHAR firmou, na segunda-feira 06/02, a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 dos empregados em empresas de turismo e agências de viagens de Araçatuba e Região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sindetur-SP. A nova convenção tem vigência de 01º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2024 (Solicite a CCT pelo e-mail seecethar@hotmail.com).
Além dos reajustes no salário e nos benefícios, a principal conquista do SEECETHAR para a categoria foi a cláusula 26ª "Plano de Assistência e Cuidado Pessoal", que institui diversos benefícios novos para os trabalhadores, que devem ser fornecidos e custeados obrigatoriamente pelas empresas, sem qualquer desconto do funcionário.
Para utilizar esses serviços, é necessário que o empregador cadastre seus funcionários junto à empresa gestora e esteja em dia com os pagamento mensais. Para cadastro, pagamento e cumprimento, os empregadores devem acessar o site https://www.bemmaisbeneficios.com.br/atendimento.
Entre os principais benefícios da nova cláusula estão o Plano Odontológico, sem carência e com cobertura nacional, que contempla procedimentos de urgência, diagnóstico, prevenção, restauração, tratamento de canal, odontopediatria, radiologia, cirurgias, tratamento de gengiva e próteses (bloco, coroa e pino).
Ainda na área médica, o trabalhador do turismo passa a ter acesso ao benefício Telemedicina, na especialidade de clínica geral, que poderá ter encaminhamento para outras 16 especialidades. Atendimento médico presencial também está incluso através da Conta Digital Saúde, que dá ao empregado acesso a uma ampla rede credenciada de clínicas e laboratórios para serviços de consultas e exames com descontos.
Para conhecer a rede credenciada, valores de procedimentos e agendar consultas via telemedicina ou presenciais, o trabalhador deverá entrar em contato com a gestora dos benefícios pelo telefone 4000-1640, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 836 8836 para demais localidades, de segunda a sexta, das 7h às 19h.
Os trabalhadores também contam com coberturas securitárias, como o benefício Assistência Natalidade. Quando ocorrer o nascimento de filho(s) do(a) empregado(a) titular, ele(a) terá direito ao recebimento de R$ 600,00 por filho, valor que serpa fornecido através de cartão magnético. Já em caso de invalidez causada por acidente ou doença, o trabalhador terá direito a receber uma indenização de até R$ 15 mil. A mesma quantia será paga aos beneficiários do seguro em caso de morte do titular, além de um auxílio funeral de até R$ 3.300,00.
Por fim, a cláusula disponibiliza assistências emergenciais para domicílio, como chaveiro, encanador, eletricista e faxineira, bem como assistência automóvel, com auxílio pane seca, troca de pneus e chaveiro em caso de furto ou roubo, chave quebrada na porta ou presa dentro do veículo.
Reajustes
Ficou estabelecido o reajuste de 5,82% sobre os salários e benefícios a partir de novembro de 2022.
Nas empresas enquadradas no regime geral de pisos salariais, fica garantido o piso salarial de R$ 1.647,00 para os empregados que exercem as funções de faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas. Para os demais empregados, o piso salarial é de R$ 1.830,00. Consulte a Convenção Coletiva para saber os valores dos pisos salariais nas empresas enquadradas no regime especial de pisos salariais (REPIS).
A partir de 1º de novembro de 2022, o vale cesta passa a ter o valor mínimo de R$ 284,70 por mês. Esse benefício deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 60 dias.
Prêmio Mensal de Permanência
O valor do Prêmio Mensal de Permanência também foi reajustado, passando a ter o valor mínimo de R$ 38,10. Nos contratos de trabalho superiores a 36 meses, o empregado faz jus ao recebimento do prêmio mensal de permanência de R$ 38,10, correspondente a cada ano trabalhado, ou seja:
TEMPO DE SERVIÇO | CÁLCULO | VALOR MENSAL |
3 anos trabalhados | 3 x R$ 38,10 | R$ 114,30 |
4 anos trabalhados | 4 x R$ 38,10 | R$ 152,40 |
5 anos trabalhados | 5 x R$ 38,10 | R$ 190,50 |
e assim sucessivamente. |
Demais cláusulas
Ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como Adicional Noturno de 50% sobre a hora normal; Auxílio ao filho portador de necessidade especial; Pagamento de ajuda de custo mensal de R$ 127,00 aos empregados que trabalham em regime de home office; Estabilidades de emprego diversas; entre outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pelo SEECETHAR.
Contribuição assistencial / Negocial dos Empregados
A título de contribuição assistencial todos os integrantes da categoria profissional (Empregados de Empresas de turismo), associados ou não associados, contribuirão, mensalmente, com o percentual de 2% (dois por cento) a ser aplicado sobre os salários, correspondente a contribuição assistencial, referente ao piso salarial de cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do respectivo Sindicato dos Empregados, a serem recolhidos até o dia 10 de cada mês. Para efeito de cálculo dos valores previstos nesta cláusula, devem ser considerados os empregados existentes e os pisos salariais em vigor, na data do efetivo recolhimento. Na conformidade do deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada às 15:00hs, do dia 24 de outubro de 2022, na Rua XV de novembro nº 376, na cidade de Araçatuba (SP), e de acordo com o Art. 513 da CLT que estabelece que são prerrogativas dos sindicatos em sua letra “e” impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou de profissões liberais representadas, fica estabelecido o desconto da contribuição assistencial de todos os empregados, associados ou não ao Sindicato, pertencentes a categoria profissional e beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo Primeiro: Os empregadores efetuarão os descontos dos empregados abrangidos pela presente Convenção, das contribuições assistenciais em importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre os salários já reajustados, em guias próprias enviadas pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região, até dez dias após o desconto.
Parágrafo Segundo: O não recolhimento da contribuição referida acarretará multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o montante devido e não recolhido sem prejuízo de sua atualização monetária, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Terceiro: A falta do desconto e do devido recolhimento, implicará na responsabilidade do Condomínio, que deverá assumir posteriormente o pagamento sem ônus para o empregado.
Direito de Oposição do Trabalhador
A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária e específica, do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma.
Direito de oposição à referida contribuição deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, mediante a apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa e nos locais de trabalho ou por e-mail: seecetha@terra.com.br ou seecethar@hotmail.com.