Além do reajuste, negociação também manteve todos os demais direitos já conquistados anteriormente, entre eles a cláusula do Bem-Estar Social


O SEECETHAR assinou o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022 (Solicite por e-mail: seecethar@hotmail.com) dos empregados em casas de diversões de Araçatuba e região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sincadesp. A nova convenção tem vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

 

São consideradas Casas de Diversões empresas com atividades voltadas ao entretenimento, lazer e exploração de jogos, como, por exemplo, boates, casas de espetáculos e shows, salões de bilhares, boliches, kartódromos, parques de diversões, pesque-pague, campings, zoológicos, clubes sociais recreativos, inclusive empresas que operam em hotéis, embarcações marítimas e que explorem atrações turísticas.

 

Ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 7,19%, que deve ser aplicado de forma retroativa ao mês de outubro, data-base da categoria. O piso salarial passa a ser de R$ 1.415,00 por mês, ou R$ 6,43 por hora.

 

O valor do vale cesta / cesta básica foi mantido em R$ 84,00 por mês, devendo ser entregue ao empregado até o dia 5 de cada mês. O benefício pode ser fornecido através de cartão magnetizado ou aquisição de cesta básica com, no mínimo, 20 quilos de produtos. O vale-cesta deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 60 dias.

 

A negociação assegurou todos os demais direitos já conquistados, que constavam na Convenção Coletiva anterior, entre eles a cláusula do Bem-Estar Social, que  garante melhores condições à categoria, proporcionando segurança e vantagens aos trabalhadores e empregadores. O benefício é custeado integralmente pelo empregador, que arcará, obrigatoriamente, com o valor mensal de R$ 22,45 por empregado, em boleto emitido pela gestora dos benefícios, sendo proibido fazer qualquer desconto do funcionário.

 

Os empregadores deverão cadastrar seus empregados através do site www.centraldosbeneficios.com.br para que eles possam utilizar os benefícios. As informações necessárias para o cadastramento estão descritas na Convenção Coletiva e no manual de instruções, que pode ser solicitado à gestora do benefício pelo e-mail atendimento@centraldosbeneficios.com.br, pelo telefone 0800-9410-123 ou WhatsApp: (31) 3297-5353.

 

Confira, a seguir, os benefícios a serem oferecidos pelo Bem-Estar Social:

 

ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
KIT NATALIDADE R$ 450,00 Nascimento de filho(a) da empregada titular
CESTA BÁSICA 1 parcela de
R$ 500,00
Afastamento por doença superior a 60 dias.
COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO POR AFASTAMENTO 1 parcela de
R$ 1.000,00
Afastamento por doença por período superior a 90 dias. 
REEMBOLSO CRECHE 1 parcela de R$ 600,00 Matrícula do(a) filho(a) em creche particular.
CASAMENTO 1 parcela de
R$ 900,00
Em caso de casamento do titular. 
APOSENTADORIA 1 parcela de
R$ 2.000,00
Aposentadoria do titular.
REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR  1 parcela
de até
R$ 500,00
Aquisição de material escolar de filho(s)  matriculado (s) em escola particular no ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano). 
ASSISTÊNCIA TELEORIENTAÇÃO – ALÔ SAÚDE - Assistência realizada por profissionais enfermeiros por WhatsApp ou plataforma similar, para teleorientação a pacientes com ou sem sintomas. 
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL - Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone.
ASSISTÊNCIA FITNESS - Disponibiliza assistência “personal fitness” ao titular por telefone. 
ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA  - Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou videochamada, priorizando a saúde mental. 
ASSISTÊNCIA JURÍDICA - Disponibiliza orientação jurídica on-line ao titular (chat ou parecer).
CLUBE DE VANTAGENS - Rede nacional de descontos.

 

COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
MORTE ACIDENTAL – MA  R$ 5.000,00 Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE – DIHA  Até 30 diárias de R$ 200,00 cada Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. 
4 SORTEIOS MENSAIS (SÉRIE FECHADA) R$ 500,00 Valores líquidos de Imposto de Renda.

 

ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS

BENEFÍCIOS VALOR  DESCRIÇÃO
REEMBOLSO DE RESCISÃO 1 parcela de até
R$ 2.000,00
Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo 7 anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 1 parcela de
R$ 1.000,00
Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência ou estagiário.
LICENÇA-PATERNIDADE 1 parcela de R$ 450,00 Licença do empregado titular
LICENÇA-MATERNIDADE 1 parcela de R$ 600,00 Licença da empregada titular.
AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO 1 parcela de
R$ 1.500,00
Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias.


COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL  Até R$ 2.000,00 Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos.

 

Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, como pagamento de horas extras com acréscimo de 60% para as duas primeiras e de 100% para as demais; Anuênio de 1% por ano trabalhado para o mesmo empregador; Adicional Noturno de 30%; Auxílio Creche; Realização obrigatória das homologações trabalhistas no sindicato profissional; Estabilidade da gestante; entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho do sindicato.

 

Contribuição Assistencial dos Empregados 


A título de contribuição assistencial, todos os integrantes da categoria profissional (empregados em casa de diversões), associados e não associados, contribuirão, mensalmente com o percentual de 2% (dois por cento) a ser aplicado sobre os salários, cujo desconto será efetuado em folha de pagamento. 

 

Parágrafo Primeiro: Referidas contribuições deverão ser recolhidas ao Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto.

 

Parágrafo Segundo: O não recolhimento da contribuição referida na presente cláusula acarretará, para o empregador, multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e não recolhido, juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da Lei.

 

Oposição do Trabalhador

 

A presente cláusula é inserida na Convenção Coletiva de Trabalho em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral extraordinária e específica, do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região, sendo de sua responsabilidade o conteúdo da mesma.

 

Direito de oposição à referida contribuição deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, mediante a apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa e nos locais de trabalho ou por e-mail: seecetha@terra.com.br ou seecethar@hotmail.com