Após campanha salarial vitoriosa, trabalhadores terão aumento de 10% no salário e de 15% na cesta básica, a partir do mês de outubro, data-base da categoria (Foto: Divulgação)
O SEECETHAR firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023 dos Empregados em Edifícios e Condomínios de Araçatuba e região após negociação realizada com o sindicato patronal Sindicond. A nova Convenção tem vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.
O SEECETHAR fez parte da comissão de negociação coordenada pela Federação dos Empregados em Edifícios e Condomínios do Estado de São Paulo (FECOESP), realizando uma campanha salarial unificada com os sindicatos dos trabalhadores de todo o Estado de SP.
Com união, trabalho sério e competente, o SEECETHAR e as demais entidades sindicais conquistaram reajuste salarial de 10% para toda a categoria, a ser aplicado a partir do salário da data-base, no mês de outubro, com pagamento até o 5º dia útil de novembro. O Vale Cesta / Cesta Básica recebeu aumento de 15%, passando a ter o valor mínimo de R$ 448,50 por mês, a partir de outubro.
O presidente do SEECETHAR, Valdenir Ferreira da Silva, ressalta que, em um ano de grandes dificuldades, a conquista do reajuste de 10% foi uma grande vitória da categoria. "Conseguimos ficar acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses, o que representa aumento real tanto no salário quanto no benefício da cesta básica, um feito que pouquíssimas categorias conseguiram alcançar neste ano", disse.
Confira as tabelas com os novos valores dos pisos salariais, a partir de outubro:
TRABALHADORES DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS
A partir de 01 de Outubro de 2022 – 10 %
FUNÇÕES | PISO.SALARIAL |
Gerente Administrativo | R$ 2.436,23 |
Zeladores | R$ 2.055,86 |
Porteiro, Vigia, Garagista, Folguista e Manobrista | R$ 1.967,68 |
Cabineiros, Ascensoristas, Operador de CFTV Carga Horária de 6 (seis) horas/dia |
R$ 1.967,68 |
Faxineiros | R$ 1.879,52 |
Demais Empregados | R$ 1.967,68 |
TRABALHADORES DE "FLATS" E SHOPPING CENTER
A partir de 01 de Outubro de 2022 – 10%
FUNÇÕES | PISO.SALARIAL |
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Encarregados, Gerentes, Tesoureiros e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) | R$ 3.454,04 |
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Assistentes de Contabilidade, Assistentes Administrativos, de Tesouraria e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) | R$ 3.251,31 |
Encarregado de Manutenção, Supervisor de Manutenção e Chefe de Manutenção | R$ 2.844,27 |
Eletricista de Manutenção, Encanador, Pintor e Mecânico de Ar Condicionado, e demais trabalhadores técnicos que atuam em Manutenção | R$ 2.438,51 |
Recepcionista, Porteiro, Vigia, Garagista, Controlador de Tráfego/Fiscal de Pisos | R$ 2.335,90 |
Cabineiro, Ascensorista e Operador de CFTV Carga Horária de 6 (seis) horas/dia |
R$ 2.335,90 |
Auxiliar de Conservação, de Limpeza ou Faxineira, Copeira, Camareira, Arrumadeira | R$ 2.233,85 |
Outra importante vitória foi a manutenção de todos os direitos e garantias dos trabalhadores já existentes na Convenção Coletiva anterior. Confira, a seguir, os principais benefícios assegurados.
Benefício Assistência à Saúde
Os trabalhadores em edifícios e condomínios representados pelo SEECETHAR têm direito ao Benefício Assistência Médica (cláusula 58ª), abrangendo atendimento ambulatorial com consultas médicas e exames complementares. O benefício é inteiramente custeado pelo empregadores, sendo proibido fazer qualquer desconto do empregado. Para cadastro, pagamento e cumprimento, os empregadores devem acessar o site www.vidasreais.com.br ou entrar em contato com a gestora pelo WhatsApp (11) 91030-6623.
São oferecidas consultas médicas nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia, Oftalmologia e Ortopedia. Já os exames disponíveis são de Cultura de fezes, Hemograma Completo, Urina Tipo 1, Acuidade Visual e Tonometria.
Para utilização desses serviços o empregado deverá solicitar via WhatsApp (11) 97322-6623 o agendamento e a emissão de guia de autorização com informações de data, horário e local de atendimento.
Vale destacar que o condomínio deverá estar em dia com o pagamento da assistência médica para que o trabalhador possa utilizá-la. Procure saber se o condomínio em que você trabalha está cumprindo o que determina a cláusula. Em caso de dúvidas, entre em contato com o SEECETHAR.
Benefício Familiar de Assistência à Vida
O Benefício Familiar de Assistência à Vida proporciona amparo aos trabalhadores em situação de adversidade, morte ou invalidez permanente. Em caso de morte do(a) empregado(a), o benefício será pago ao cônjuge/companheiro(a) ou filhos menores de 21 anos, na falta de cônjuge/companheiro(a).
Os benefícios são custeados pelo empregador, sendo proibido fazer qualquer desconto do empregado. Os empregadores deverão cadastrar seus funcionários através do site www.inovabensocial.com.br, conforme estabelece a cláusula 24ª da Convenção Coletiva. O Manual de Orientação para Utilização dos Benefícios encontra-se disponível no site da gestora.
Confira os benefícios:
a) Manutenção Renda Familiar - Morte Natural ou Acidental 08 parcelas de R$ 1.800,00
b) Reembolso de Auxílio Funeral 01 parcela limitada a R$ 2.200,00 extensivo a cônjuge e filhos menores de 21 anos
c) Benefício Reembolso de Verbas Rescisórias 01 parcela limitada a R$ 2.200,00
d) Benefício Aposentadoria por Invalidez 01 parcela de R$ 2.200,00
Demais cláusulas
Confira outras cláusulas que ficaram mantidas na Convenção Coletiva 2022:
- Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio) de 1% do salário para cada ano de trabalho prestado ao mesmo empregador, limitado ao máximo de 8%.
- Pagamento em dobro nos feriados nos condomínios que praticam jornada 12 X 36.
- Proibição da substituição de empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou "portarias virtuais". O descumprimento enseja ao condomínio infrator o pagamento de 20 pisos salariais da categoria, revertidos ao empregado prejudicado.
- Realização obrigatória das homologações das rescisões trabalhistas no Sindicato SETH, garantindo o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
- Prorrogação da estabilidade da gestante por mais 30 dias, além do período garantido pela Constituição.
Entre outros direitos e benefícios que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pelo Sindicato SETH.
FIQUE SÓCIO DO SEECETHAR E FORTALEÇA A LUTA POR MAIS DIREITOS E MELHORES SALÁRIOS!
Contribuição Assistencial/Negocial dos Empregados
A título de contribuição assistencial todos os integrantes da categoria profissional (Empregados de Condomínios e Edifícios Residenciais, Comerciais e Mistos: zeladores, porteiros, vigias, recepcionistas, cabineiros, faxineiros, serventes e outros), associados ou não associados, contribuirão, mensalmente, com o percentual de 2% (dois por cento) a ser aplicado sobre os salários, correspondente a contribuição assistencial, referente ao piso salarial de cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do respectivo Sindicato dos Empregados, a serem recolhidos até o dia 10 de cada mês. Para efeito de cálculo dos valores previstos nesta cláusula, devem ser considerados os empregados existentes e os pisos salariais em vigor, na data do efetivo recolhimento. Na conformidade do deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária da categoria, realizada dia 01 de junho de 2022, na Rua XV de novembro nº 376, na cidade de Araçatuba (SP), e de acordo com o Art. 513 da CLT que estabelece que são prerrogativas dos sindicatos em sua letra “e” impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou de profissões liberais representadas, fica estabelecido o desconto da contribuição assistencial de todos os empregados, associados ou não ao Sindicato, pertencentes a categoria profissional e beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo Primeiro: Os empregadores efetuarão os descontos dos empregados abrangidos pela presente Convenção, das contribuições assistenciais em importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre os salários já reajustados, devendo recolher essas contribuições em guias próprias enviadas pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região, até dez dias após o desconto.
Parágrafo Segundo: O não recolhimento da contribuição referida acarretará multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o montante devido e não recolhido sem prejuízo de sua atualização monetária, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Terceiro: A falta do desconto e do devido recolhimento, implicará na responsabilidade do Condomínio, que deverá assumir posteriormente o pagamento sem ônus para o empregado.
Direito de oposição dos empregados: O trabalhador terá o direito de oposição a referida contribuição assistencial em até 20 (vinte) dias corridos a partir da assinatura da convenção coletiva de trabalho, mediante apresentação, pelo trabalhador não associado, de solicitação escrita e com assinatura do mesmo, na sede do sindicato, na sede da empresa, e nos locais de trabalho ou por e-mail - seecethar@hotmail.com.br