Confira o informativo com os principais destaques da Convenção Coletiva 2022
O SEECETHAR assinou, no dia 13 de junho, a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, após negociação realizada com o sindicato patronal Sinbfir-SP. A nova Convenção tem vigência de 1º de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024, e já se encontra registrada junto ao Ministério do Trabalho com o número de solicitação MR016705/2022.
A maior conquista da Convenção Coletiva deste ano é o Benefício Assistência à Saúde (cláusula 24ª), que dá a todos os trabalhadores da categoria direito de se consultarem gratuitamente nas especialidades médicas de clínica geral, ginecologia, oftalmologia e ortopedia, além de poderem realizar, sem custo, exames de cultura de fezes, hemograma completo, urina tipo 1, acuidade visual e tonometria.
A assistência é paga pelo empregador, que deverá recolher para a gestora do benefício, obrigatoriamente, o valor mensal de R$ 32,00 por empregado, sendo proibido fazer qualquer desconto do trabalhador. Para cumprir a cláusula, as entidades deverão cadastrar seus empregados através do site www.vidasreais.com.br ou pelo WhatsApp (11) 91030-6623.
Para utilizar esses serviços o empregado deverá solicitar via WhatsApp (11) 97322-6623 o agendamento e a emissão de guia de autorização com informações de data, horário e local de atendimento. "O Benefício Saúde é uma grande conquista, que presta gratuitamente à nossa categoria serviços médicos que não ficam atrás de nenhum plano de saúde, em termos de qualidade, e sem a fila do SUS", disse o presidente do SEECETHAR, Valdenir Ferreira da Silva.
ATENÇÃO: A cláusula do Benefício Saúde não é facultativa, é obrigatória, devendo ser cumprida por todas as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Ilha Solteira, Lavínia, Lins, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Penápolis, Piacatu, Promissão, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí e Valparaíso.
Reajuste Salarial
A Convenção Coletiva 2022 também estabelece o reajuste salarial de 10,8% a partir de março de 2022, com aplicação da seguinte forma:
- 7% a partir de 01/03/2022, calculado sobre os salários de 28/02/2022;
- 10,80% a partir de 01/09/2022, sendo calculados sobre os salários de Fevereiro de 2022, podendo ser compensadas as antecipações espontâneas concedidas no período de 01/03/2021 a 28/02/2022.
Obs.: Fica facultado às entidades concederem o reajuste integral de 10,8% em parcela única a partir de 01/03/2022.
Confira a seguir a tabela com os valores dos pisos salariais para o período de março a agosto/2022:
FUNÇÕES | PISO SALARIAL |
Técnico de Enfermagem | R$ 2.077,44 |
Auxiliar de Enfermagem | R$ 1.624,54 |
Professor de Educação Infantil 3º Setor | R$ 2.516,95 |
Instrutores de Atividade de Educação Física | R$ 2.077,44 |
Educador Terceiro Setor | R$ 1.979,07 |
Auxiliar de Educação Infantil (ADI) / Monitores | R$ 1.624,54 |
Assistente Social | R$ 1.715,62 |
Demais Empregados | R$ 1.385,36 |
Menor Aprendiz | R$ 1.346,49 |
Confira a seguir a tabela com os valores dos pisos salariais para o período de setembro/2022:
FUNÇÕES | PISO SALARIAL |
Técnico de Enfermagem | R$ 2.151,22 |
Auxiliar de Enfermagem | R$ 1.682,23 |
Professor de Educação Infantil 3º Setor | R$ 2.606,34 |
Instrutores de Atividade de Educação Física | R$ 2.151,22 |
Educador Terceiro Setor | R$ 2.049,36 |
Auxiliar de Educação Infantil (ADI) / Monitores | R$ 1.682,23 |
Assistente Social | R$ 1.776,55 |
Demais Empregados | R$ 1.434,56 |
Menor Aprendiz | R$ 1.394,30 |
Já o Vale Refeição foi reajustado para R$ 25,00 por dia trabalhado, a partir de março de 2022. Independentemente do fornecimento do vale refeição, os empregadores concederão mensalmente a todos os seus trabalhadores e menores aprendizes, cesta básica “in natura”, contendo 30 Kg de alimentos de boa qualidade e referentes à alimentação básica do trabalhador e sua família.
A Cesta Básica / Vale Alimentação deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e auxílio acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um prazo máximo de 6 meses.
Demais cláusulas
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como Prêmio Mensal de Permanência; Bem Estar Social; Seguro de Vida em Grupo; Adicional de Hora Extra de 60%; Adicional Noturno de 30% sobre a hora normal; Auxílio Creche de 20% do salário normativo; Obrigatoriedade da realização das homologações trabalhistas no sindicato; Estabilidades de emprego diversas; entre outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pelo SEECETHAR.
(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)