O reajuste deverá ser aplicado desde maio, com as diferenças sendo pagas na folha de junho, até o 5º dia útil de julho (Foto: Divulgação / Freepik)
O SEECETHAR assinou, nesta terça-feira (07/06), a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de Araçatuba e Região, com o apoio da FETHESP. A nova Convenção tem vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024.
Após uma difícil negociação com o sindicato patronal, conquistamos o índice de reajuste salarial de 11%. Os empregados que recebem salário acima de R$ 5.700,01 receberão como reajuste o valor fixo de R$ 627,00.
O reajuste deverá ser aplicado desde maio, com as diferenças sendo pagas na folha de junho, até o 5º dia útil de julho. Os salários dos empregados admitidos após 1º de maio de 2021 serão reajustados proporcionalmente ao número de meses trabalhados, conforme a tabela da cláusula 4ª, parágrafo 2º, da CCT.
A partir de maio, os pisos salariais passam a ser de R$ 1.321,65 por mês (ou R$ 6,00 por hora), para mensageiros e recepcionistas, e de R$ 1.608,29 por mês (ou R$ 7,31 por hora), para os demais empregados.
A cesta básica terá um aumento 15% a partir de maio, passando a ter o novo valor mensal de R$ 280,45. Ainda que o preço de diversos alimentos tenha aumentado acima desse índice, devido ao descontrole do governo Bolsonaro sobre a economia, o reajuste conquistado ficou acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), nos últimos 12 meses.
A cesta básica poderá ser fornecida de três formas: Vale Cesta; ou Tíquete Refeição no mesmo valor da Cesta; ou aquisição da cesta básica para entrega direta ao empregado. Este benefício deverá ser concedido aos empregados por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio-doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses.
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, entre elas a que garante o pagamento de Abono Mensal de Permanência de 1% do salário ao ano, limitado ao máximo de 10%, para os empregados que estejam há mais de um ano na mesma empresa.