Foram negociadas cláusulas econômicas, como índice de reajuste e novos valores para piso salarial, Vale Cesta e Adicional por Tempo de Serviço (Foto: Divulgação)
Em conjunto com a FETHESP, o SEECETHAR assinou, nesta terça-feira (05/04), o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 dos empregados em empresas de turismo e agências de viagens de Araçatuba e região, após diversas reuniões com o setor patronal. A nova Convenção Coletiva tem vigência de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.
Ficaram estabelecidos, a partir de 1º de novembro de 2021, os novos pisos salariais de R$ 1.556,00 para os empregados exercentes das funções de faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas, e de R$ 1.729,00 para os demais empregados, o que corresponde a um índice de reajuste de 10%. É importante ressaltar que todas as diferenças no salário e nos benefícios devem ser pagas de forma retroativa a novembro de 2021, data-base da categoria.
Para os trabalhadores que recebem salário acima do piso, o reajuste também será de 10%, podendo ser parcelado da seguinte forma:
a) Em 01/03/2022, os salários serão majorados em 5% retroativamente aos salários de 1º de novembro de 2021;
b) Em 01/06/2022, os salários serão majorados em mais 5% retroativamente aos salários de 1º de março de 2022.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregado fará jus ao pagamento do reajuste total, ou da parcela do reajuste que faltar, cujo valor deverá ser pago junto com as verbas rescisórias.
Para o Vale Alimentação / Vale Cesta ficou estabelecido o novo valor de R$ 269,00 por mês, a partir de 1º de novembro de 2021.
O benefício de Prêmio Mensal de Permanência também foi reajustado e passou a ser de R$ 36,00 por ano, devendo ser pago a todos os empregados com contrato de trabalho superior a 36 meses. Confira a tabela:
TEMPO DE SERVIÇO | CÁLCULO | VALOR MENSAL |
3 anos trabalhados | 3 x R$ 36,00 | R$ 108,00 |
4 anos trabalhados | 4 x R$ 36,00 | R$ 144,00 |
5 anos trabalhados | 5 x R$ 36,00 | R$ 180,00 |
e assim sucessivamente |
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como Ajuda de custo mensal de R$ 121,00 para empregados que trabalhem em regime de home office; Adicional Noturno de 50%; Pagamento de diárias em caso de trabalho realizado em outras localidades; Auxílio Creche de 25% sobre o salário por mês e por filho com até 6 anos de idade; Auxílio mensal equivalente a 25% do maior piso salarial da Convenção para empregados que tenham filhos portadores de necessidades especiais; Estabilidades de emprego diversas; entre outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pelo sindicato.
Em breve disponibilizaremos aqui o informativo com o resumo das principais cláusulas