Trabalho do sindicato garante reajuste nos salários e benefícios, além da manutenção de diversos direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis
O SEECETHAR assinou, na quarta-feira (23/06) a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Terceiro Setor) de Araçatuba e região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sinbfir-SP. A nova convenção tem vigência de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
Ficou estabelecido para todos os empregados da categoria profissional o índice de reajuste de 5,5%, a partir da data-base de março de 2021. Para os pisos salariais ficaram definidos os valores de acordo com a tabela a seguir:
FUNÇÕES | PISO SALARIAL |
Professor de Educação Infantil Terceiro Setor |
R$ 2.352,29 |
Instrutores de Atividade de Educação Física |
R$ 1.941,53 |
Técnico de Enfermagem | R$ 1.941,53 |
Educador Terceiro Setor | R$ 1.849,60 |
Assistente Social | R$ 1.603,38 |
Auxiliar de Educação Infantil (ADI) / Monitores |
R$ 1.518,26 |
Auxiliar de Enfermagem | R$ 1.518,26 |
Demais Empregados | R$ 1.294,73 |
Menor Aprendiz | R$ 1.258,40 |
O Vale Refeição, a ser concedido aos empregados que tenham jornada superior a 06 (seis) horas e não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados, foi reajustado para R$ 22,50 por dia trabalhado.
Cesta Básica
Independentemente do fornecimento do vale refeição, os empregadores concederão mensalmente a todos os seus trabalhadores e menores aprendizes, cesta básica “in natura”, contendo 30 Kg de alimentos de boa qualidade e referentes à alimentação básica do trabalhador e sua família.
Objetivando o cumprimento da cláusula da Cesta Básica, os convenentes nomeiam como gestor o Instituto Brasileiro de Valorização do Segmento de Turismo e Hospitalidade – INBRATH.
Os empregadores deverão recolher ao gestor, através de guia própria expedida e fornecida por este, o valor de R$ 160,00 por empregado beneficiário, sem qualquer ônus ao trabalhador e menor aprendiz, com vencimento todo dia 10 de cada mês que antecede à consecução do benefício.
Telefones: (11) 4256-0146, com Julia ou (11) 4256-0148, com Elizabeth
A retirada da cesta básica “in natura” será a partir do 1º dia útil do mês do benefício, na sede do SEECETHAR, na Rua XV de Novembro, 376 – Centro –Araçatuba/SP, ou em outros lugares por ele indicado, no prazo máximo de até 30 dias. Caso o trabalhador não compareça para retirada do benefício no local indicado e dentro do prazo máximo estabelecido, será considerado como renúncia do direito ao benefício.
Os empregadores terão o prazo de 60 dias para se adequarem à presente cláusula, ressalvando-se que nesse período deverá ser concedida a cesta básica aos empregados na forma da CCT 2020/2022.
A cesta básica deverá ser concedida aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e auxílio acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um prazo máximo de 6 meses.
Demais cláusulas
Ficaram mantidas todas as demais cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho anterior, como Prêmio Mensal de Permanência; Realização obrigatória das homologações das rescisões no SEECETHAR; Estabilidade da Gestante; Estabilidade Após Férias; Bem Estar Social; Adicional de 60% para as horas extras; Adicional Noturno de 30%; Seguro de Vida Gratuito em Grupo; Auxílio Creche; entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho sindicato.
Baixe o informativo do reajuste salarial 2021: