O SEECETHAR assinou, nesta terça-feira (18/05), a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Residenciais e Comerciais) de Araçatuba e região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Secovi-SP. A nova Convenção tem vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e foi transmitida para registro junto ao Ministério da Economia com o número de solicitação MR024378/2021.

 

Ficaram acertados, a partir da data-base de maio de 2021, os novos pisos salariais de R$ 1.190,68 para as funções de Mensageiro e Recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$ 5,41, e de R$ 1.448,91 para os demais empregados, correspondendo ao valor horário de R$ 6,59.

 

Considerando o estado de calamidade pública causado pela pandemia, ficou estabelecido que os empregadores concederão aos empregados, que recebem salário acima dos pisos até R$ 5.700,00, abono sob o título "Covid-19-Abono" de 4,55%. Para os funcionários que recebem salários acima de R$ 5.700,01, o abono será pago em valor fixo de R$ 259,35.

 

O "Covid-19-Abono" será pago nos meses competência de maio a dezembro de 2021 e janeiro a abril de 2022. Referido abono não tem natureza salarial, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e fundiário, conforme prescrevem o §2º do art. 457 da CLT; alínea "z", do §9º, do art. 28, da lei 8.212/1991 e o §6º, do art. 15, da lei 8.036/1990.

 

O valor da cesta básica, a ser fornecida mensalmente a todos os empregados, até o 5º dia útil de cada mês, passa a ser de R$ 243,87, a partir de maio de 2021. A cesta básica deverá ser concedida aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses.

 

Ficam mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, que tem vigência até 30 de abril de 2022. 

 

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