Confira como ficaram as cláusulas que vigoram de 1º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021

 

O SEECETHAR firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 dos Empregados em Casas de Diversões de Araçatuba e região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sincadesp. A nova Convenção tem vigência de 01º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021, e foi transmitida para registro junto ao Ministério da Economia com o número de solicitação MR010306/2021.

 

Ficou estabelecido para a categoria profissional, a partir da data-base de outubro de 2020, o piso salarial de R$ 1.223,00 por mês ou R$ 5,56 por hora.

 

Os empregados que recebiam em 30/09/2020 salários superiores ao piso de R$ 1.223,00 até R$ 5.000,00, terão direito ao “Covid-19 Abono” no percentual de 3%, que será pago em 3 parcelas de 1%, nos meses de competência de fevereiro/2021 (pagamento em março/2021), abril/2021 (pagamento em maio/2021) e julho/2021 (pagamento em agosto/2021), devendo referido valor ser identificado no recibo de pagamento de salário pela rubrica "Covid-19 - Abono".

 

Para empregados que recebem em 30/09/2020 salários superiores a R$ 5.000,00, fica estabelecida a livre negociação entre empregado e empregador.

 

O valor do vale-cesta/cesta básica passa a ser de R$ 77,25 a partir de outubro de 2020, devendo ser fornecido a todos os empregados até o quinto dia útil de cada mês. Este benefício deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 60 dias.

 

Ficam mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva anterior, entre elas: Obrigatoriedade da realização da homologação de rescisões trabalhistas no SEECETHAR; anuênio de 1% por ano trabalhado; hora extra de 60% para as duas primeiras e 100% (cem por cento) para as demais; adicional noturno de 30%; estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 dias após o término da licença maternidade; estabilidade de até 30 dias após o retorno das férias; auxílio creche equivalente a 15% do salário normativo, por mês e por filho até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade; multa de 1/30 avos em caso de atraso no pagamento de salário; obrigatoriedade da realização de acordos coletivos com assistência do SEECETHAR.

 

Baixe o informativo com as principais cláusulas da nova convenção: