
Convenção deve ser aplicada nas instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas das cidades de Auriflama, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Pereira Barreto e Sud Mennucci
Comunicamos aos trabalhadores e às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos municípios de Auriflama, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Pereira Barreto e Sud Mennucci, que o SEECETHAR assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 da região após negociações realizadas com o sindicato patronal Sinbfir-Rio Preto. A nova Convenção tem vigência de 01/02/2020 a 31/01/2021. Confira o que mudou:
Reajuste Salarial: A partir de 01/02/2020 fica estabelecido o reajuste salarial de 4,5% (quatro e meio por cento). As diferenças nos salários e benefícios deverão ser pagas desde o mês de fevereiro de 2020, data-base da categoria profissional.
Novos valores dos Pisos Salariais:
| FUNÇÕES | PISO SALARIAL |
| Servente e Auxiliar de Limpeza | R$ 1.301,10 |
| Porteiro | R$ 1.306,73 |
| Vigia | R$ 1.306,73 |
| Lactarista | R$ 1.354,38 |
| Cozinheiro (a) | R$ 1.494,60 |
| Agente de Saúde | R$ 1.409,60 |
| Monitor/Escolar | R$ 1.599,36 |
| Monitor(a)/Educador Social | R$ 1.582,92 |
| Auxiliar de Cozinha | R$ 1.306,73 |
| Auxiliar de Manutenção | R$ 1.354,38 |
| Assistente Administrativo | R$ 1.518,42 |
| Escriturário (a) | R$ 1.354,38 |
| Pedagogo | R$ 1.753,00 |
| Coordenador | R$ 4.065,96 |
| Coordenador (a) Pedagógico | R$ 4.065,96 |
| Coordenador Geral Escolar | R$ 4.880,17 |
| Recepcionista | R$ 1.354,38 |
| Encarregado Administrativo | R$ 2.075,05 |
| Psicólogos | R$ 2.985,86 |
| Assistente Social (jornada máxima diária de 06 horas) | R$ 3.341,41 |
| Instrutor | R$ 1.584,05 |
| Operador de Telemarketing (jornada máxima diária de 06 horas) | R$ 1.345,97 |
| Oficineiros de Artes Marciais/Ciências/Musicais/Informática (Salário Hora/Aula) | R$ 14,76+1/6 de DSR semanal |
| Mãe Social | R$ 2.095,28 |
| Cuidador | R$ 1.343,28 |
| Demais Funções | R$ 1.343,28 |
| PISO SALARIAL PARA OS EMPREGADOS DE INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS MANTIDOS POR ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS |
| Limpeza em Geral, Portarias, Lavanderias, Cozinhas, Setor Administrativos, Almoxarifado, Manutenção Predial, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Operadoras de Telemarketing, Telefonistas entre outras atividades ligadas a atividade fim |
Piso Normativo Mínimo: R$ 1.378,04 |
Novos valores do Vale Cesta e do Vale Refeição:
| FUNÇÕES | PISO SALARIAL |
| Vale Cesta / Cartão Alimentação (mensal) | R$ 249,69 |
| Vale Refeição (por dia trabalhado) | R$ 23,62 |
Adicional por Tempo de Serviço: Fica fixado a partir de 1º de fevereiro de 2015; para cada lapso de 02 (dois) anos de efetivo trabalho do empregado para o mesmo empregador, um adicional por tempo de serviço à razão de 2%, limitado ao máximo de 10% o qual deverá constar de forma destacada no recibo de pagamento do empregado.
Horas Extras: Concessão de 50% de adicional para as duas primeiras horas, e de 100% para as demais.
Adicional Trabalho Noturno: Pagamento de 30% de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 05:00 horas, bem como sobre as horas prorrogadas, de acordo com o art. 73, § 5º da CLT.
Estabilidade da Gestante: Estabilidade provisória á empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.
Estabilidade de Férias: O empregado terá estabilidade até 30 (trinta) dias após o retorno de férias.
Atenção - Convenção impõe multa por atraso de salário: Os empregadores ficam obrigados a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. A inobservância do prazo previsto na presente cláusula acarretará ao empregador uma multa a favor do empregado, correspondente a 1/30 da remuneração devida, por dia de atraso, independente das demais cominações de direito.
Atenção - Penalidades: Fica estabelecida multa de 20% do piso salarial, por empregado e por infração, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.
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