Convenção deve ser aplicada nas instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas das cidades de Auriflama, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Pereira Barreto e Sud Mennucci

 

Comunicamos aos trabalhadores e às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos municípios de Auriflama, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Pereira Barreto e Sud Mennucci, que o SEECETHAR assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 da região após negociações realizadas com o sindicato patronal Sinbfir-Rio Preto. A nova Convenção tem vigência de 01/02/2020 a 31/01/2021. Confira o que mudou:

 

Reajuste Salarial: A partir de 01/02/2020 fica estabelecido o reajuste salarial de 4,5% (quatro e meio por cento). As diferenças nos salários e benefícios deverão ser pagas desde o mês de fevereiro de 2020, data-base da categoria profissional.

 

Novos valores dos Pisos Salariais:

 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Servente e Auxiliar de Limpeza R$ 1.301,10
Porteiro R$ 1.306,73
Vigia R$ 1.306,73
Lactarista R$ 1.354,38
Cozinheiro (a) R$ 1.494,60
Agente de Saúde R$ 1.409,60
Monitor/Escolar R$ 1.599,36
Monitor(a)/Educador Social R$ 1.582,92
Auxiliar de Cozinha R$ 1.306,73
Auxiliar de Manutenção R$ 1.354,38
Assistente Administrativo R$ 1.518,42
Escriturário (a) R$ 1.354,38
Pedagogo R$ 1.753,00
Coordenador R$ 4.065,96
Coordenador (a) Pedagógico R$ 4.065,96
Coordenador Geral Escolar R$ 4.880,17
Recepcionista R$ 1.354,38
Encarregado Administrativo R$ 2.075,05
Psicólogos R$ 2.985,86
Assistente Social (jornada máxima diária de 06 horas) R$ 3.341,41
Instrutor R$ 1.584,05
Operador de Telemarketing (jornada máxima diária de 06 horas) R$ 1.345,97
Oficineiros de Artes Marciais/Ciências/Musicais/Informática (Salário Hora/Aula) R$ 14,76+1/6 de DSR semanal
Mãe Social R$ 2.095,28
Cuidador R$ 1.343,28
Demais Funções R$ 1.343,28

 

PISO SALARIAL PARA OS EMPREGADOS DE INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS MANTIDOS POR ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS
Limpeza em Geral, Portarias,
Lavanderias, Cozinhas, Setor Administrativos, Almoxarifado,
Manutenção Predial,
Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Operadoras de Telemarketing,
Telefonistas entre outras atividades
ligadas a atividade fim
Piso Normativo Mínimo:
R$ 1.378,04

 

Novos valores do Vale Cesta e do Vale Refeição:

 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Vale Cesta / Cartão Alimentação (mensal) R$ 249,69
Vale Refeição (por dia trabalhado) R$ 23,62

 

Adicional por Tempo de Serviço: Fica fixado a partir de 1º de fevereiro de 2015; para cada lapso de 02 (dois) anos de efetivo trabalho do empregado para o mesmo empregador, um adicional por tempo de serviço à razão de 2%, limitado ao máximo de 10% o qual deverá constar de forma destacada no recibo de pagamento do empregado.

 

Horas Extras: Concessão de 50% de adicional para as duas primeiras horas, e de 100% para as demais.

 

Adicional Trabalho Noturno: Pagamento de 30% de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 05:00 horas, bem como sobre as horas prorrogadas, de acordo com o art. 73, § 5º da CLT.

 

Estabilidade da Gestante: Estabilidade provisória á empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença compulsória.

 

Estabilidade de Férias: O empregado terá estabilidade até 30 (trinta) dias após o retorno de férias.

 

Atenção - Convenção impõe multa por atraso de salário: Os empregadores ficam obrigados a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. A inobservância do prazo previsto na presente cláusula acarretará ao empregador uma multa a favor do empregado, correspondente a 1/30 da remuneração devida, por dia de atraso, independente das demais cominações de direito.

 

Atenção - Penalidades: Fica estabelecida multa de 20% do piso salarial, por empregado e por infração, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.

 

Baixe o comunicado em PDF: