Confira como ficaram as cláusulas que vigoram de 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020
O SEECETHAR assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 dos Empregados em Casas de Diversões de Araçatuba e Região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sincadesp. A nova Convenção tem vigência de 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020.
Ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 3%, a ser aplicado desde a data-base de 1º de outubro. O piso salarial da categoria profissional passou a ser de R$ 1.186,88 por mês, ou R$ 5,39 por hora.
O valor da Cesta Básica, a ser fornecida mensalmente a todos os empregados até o quinto dia útil de cada mês, foi aumentado para R$ 75,00. Este benefício deverá ser concedido aos empregados (as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 60 (sessenta) dias.
Ficam mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva anterior, entre elas a que estabelece a obrigatoriedade da realização da homologação de rescisões trabalhistas no SEECETHAR.
Baixe aqui a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020