Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde a data-base de outubro/2018

 

O Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região - SEECETHAR, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 dos Empregados em Casas de Diversões após negociações realizadas com o sindicato patronal Sincadesp.

 

A nova Convenção tem vigência de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019 e foi transmitida para ser registrada com o número MR015811/2019.

 

Ficou estabelecido o reajuste salarial de 4% (quatro por cento), que deve ser aplicado nos salários a partir de outubro de 2018, data-base da categoria. O mesmo percentual foi aplicado para reajustar o piso salarial, que passou a ser de R$ 1.152,32 por mês ou R$ 5,24 por hora.

 

O valor do Vale Cesta / Cesta Básica, a ser fornecido pelas empresas, mensalmente, sem nenhum custo ao empregado, foi corrigido para R$ 72,80.

 

A cláusula do anuênio não teve alteração com relação à Convenção Coletiva anterior. Ela determina o pagamento de adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 1% (um por cento) por ano trabalhado, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

 

Já a cláusula sobre quitação das verbas trabalhistas foi alterada, passando a ser obrigatória a realização das homologações no Sindicato Profissional, independentemente do motivo da rescisão e do tempo de serviço, no prazo máximo de 15 dias.

 

O mesmo vale para a negociação de Acordos Coletivos de Trabalho entre empregados e empresas, que deverão ter, obrigatoriamente, assistência e homologação das Entidades Sindicais profissional e patronal.

 

Para ter acesso à íntegra da Convenção Coletiva, entre em contato com o sindicato pelo telefone (18) 3621-1594

 

Baixe a circular da nova Convenção:

 

 

 

(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)