Presidente do SEECETHAR, Valdenir Ferreira da Silva, entrega cheque referente à indenização ao trabalhador Denílson Cardoso

 

O SEECETHAR começou a entregar, nesta quarta-feira (17/04), cheques referentes ao pagamento de multas, aos trabalhadores de um condomínio que praticava jornada de trabalho 12 X 36 sem anuência do sindicato, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho.

 

As multas, no valor de 3 pisos salariais da categoria por empregado, estão previstas na cláusula 63ª da Convenção, e foram aplicadas como resultado de uma ação judicial ganha pelo sindicato contra o condomínio em questão.

 

O SEECETHAR está contatando todos os funcionários envolvidos na ação para que venham buscar os cheques na sede do sindicato, situada na Rua XV de Novembro, 376 – Centro, Araçatuba/SP.

 


Diretor do SEECETHAR, Alexsandro da Cruz Pereira, e o trabalhador Cesar Messias da Silva

 

O presidente do SEECETHAR, Valdenir Ferreira da Silva, ressalta que a ação é mais uma vitória conquistada para a categoria pelo sindicato, que continua atento para suas obrigações, fazendo com que se cumpra a totalidade da Convenção em vigência.

 

O SEECETHAR alerta os empregadores de que a implementação de jornadas especiais de trabalho, como a de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, é regulada pela Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Edifícios e Condomínios, e deve ser observada por todos.

 


Alex e Fausto

 


Valdenir e Gilberto da Silva Rosa

 


Valdenir e Luís Carlos Siqueira

 


Alex e Giovani Ribeiro Barbosa

 

(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)