Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde a data-base de novembro/2018

 

O SEECETHAR assinou, nesta quarta-feira (06/02) a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 dos Empregados em Empresas de Turismo de Araçatuba e Região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sindetur-SP.

 

A negociação, que alterou apenas as cláusulas econômicas, estabeleceu o índice de reajuste salarial de 4% (quatro por cento). A Convenção tem vigência de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019, por isso, todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde o mês de novembro/2018, data-base da categoria.

 

O valor do Vale Refeição foi corrigido para R$ 27,00, devendo ser pago em número idêntico ao de dias a serem trabalhados no mês, aí incluídos, quando for o caso, os sábados, domingos e feriados.

 

Para o Prêmio Mensal de Permanência ficou estabelecido o valor de R$ 29,80 por ano trabalhado. Este benefício deve ser pago ao empregado depois que completar 3 anos (36 meses) de trabalho na mesma empresa, a partir do 37° mês, ou seja:

 

TEMPO DE SERVIÇO CÁCULO VALOR
3 anos trabalhados 3 X R$ 29,80 R$ 89,40
4 anos trabalhados 4 X R$ 29,80 R$ 119,20
5 anos trabalhados 5 X R$ 29,80 R$ 149,00
E assim sucessivamente.

 

Baixe a circular:

 

 

 

(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)