Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde a data-base de novembro/2018
O SEECETHAR assinou, nesta quarta-feira (06/02) a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 dos Empregados em Empresas de Turismo de Araçatuba e Região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sindetur-SP.
A negociação, que alterou apenas as cláusulas econômicas, estabeleceu o índice de reajuste salarial de 4% (quatro por cento). A Convenção tem vigência de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019, por isso, todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde o mês de novembro/2018, data-base da categoria.
O valor do Vale Refeição foi corrigido para R$ 27,00, devendo ser pago em número idêntico ao de dias a serem trabalhados no mês, aí incluídos, quando for o caso, os sábados, domingos e feriados.
Para o Prêmio Mensal de Permanência ficou estabelecido o valor de R$ 29,80 por ano trabalhado. Este benefício deve ser pago ao empregado depois que completar 3 anos (36 meses) de trabalho na mesma empresa, a partir do 37° mês, ou seja:
TEMPO DE SERVIÇO | CÁCULO | VALOR |
3 anos trabalhados | 3 X R$ 29,80 | R$ 89,40 |
4 anos trabalhados | 4 X R$ 29,80 | R$ 119,20 |
5 anos trabalhados | 5 X R$ 29,80 | R$ 149,00 |
E assim sucessivamente. |
Baixe a circular:
(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)