Contratação de centrais de monitoramento à distância é expressamente proibida em edifícios e condomínios
Confira aqui a íntegra do acórdão
A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho das 15ª Região acatou por unanimidade, em sessão realizada no dia 2 de outubro, recurso ordinário interposto por um porteiro que foi demitido e substituído por central eletrônica de monitoramento à distância e condenou o empregador, um grande condomínio de São José do Rio Preto/SP, a indenizar o trabalhador em sete pisos salariais da categoria.
O desembargador relator, João Batista Martins César, embasou seu voto na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que proíbe a substituição de porteiros por centrais eletrônicas de monitoramento à distância, a qual, segundo ele, é válida e constitucional. "O inciso XXVII do art. 6º da Constituição Federal elenca a proteção contra a automação como direito social a ser regulado por lei".
Ainda de acordo com o magistrado, "é perfeitamente possível e mesmo desejável que sindicatos profissionais estipulem com os empregadores, através de ACT's ou CCT's, cláusulas que beneficiem a categoria representada e protejam os trabalhadores do livre mercado desenfreado, conferindo-lhes garantias não previstas na legislação mínima, o que não representa de forma alguma usurpação de competência legislativa em matéria trabalhista".
Diante do exposto, o condomínio foi condenado a indenizar o trabalhador em sete pisos salariais da categoria, conforme determina o parágrafo segundo a Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2017, o que equivale a um valor aproximado de R$ 11 mil. Além disso, terá de arcar com o pagamento honorários advocatícios de 15% sobre o crédito do trabalhador, mais juros e correção monetária.
Casos como este tem ocorrido em todo o Estado de São Paulo, incluindo Araçatuba e Região. Por isso, o presidente do SEECETHAR, Valdenir Ferreira da Silva, alerta os trabalhadores que tenham sido substituídos por portarias eletrônicas que procurem o sindicato para a tomada das medidas legais cabíveis.
Ele ressalta que "monitoramento à distância e terceirização são expressamente proibidos em edifícios e condomínios, e quem perde com essas práticas ilegais são os próprios condôminos, pois além de terem de arcar com multas pesadas, centrais eletrônicas não prestam serviço com a mesma qualidade de um porteiro na guarita".
O SEECETHAR está localizado na Rua Quinze de Novembro, 376 - Centro, Araçatuba - Telefone: (18) 3621-1594.
(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)