Vale Refeição e Vale Alimentação constam das cláusulas 22ª e 23ª da Convenção Coletiva dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
Em mesa redonda realizada na quarta-feira (03/10), na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araçatuba, o SEECETHAR se reuniu com representantes de uma entidade filantrópica da cidade de General Salgado/SP que não estava fornecendo a seus funcionários vale refeição nem cesta básica/vale alimentação.
O vice-presidente do sindicato, José Roque Caetano Alves, e o advogado Dr. Osvaldo Pereira Neto, ressaltaram que esses benefícios constam das cláusulas 22ª e 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, de modo que o fornecimento de ambos é obrigatório.
Os representantes do SEECETHAR esclareceram ainda que a entidade só pode substituir o vale refeição por fornecimento de alimentação no local de trabalho mediante assinatura de acordo coletivo entre o sindicato e a entidade, conforme determina a Convenção.
Após o diálogo com mediação do Ministério do Trabalho, ficou estabelecido que a instituição irá cumprir o instrumento coletivo e que será realizada uma reunião com os trabalhadores na sede da entidade, no dia 12 de novembro, para a negociação do pagamento dos benefícios previstos que estão em atraso.
(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)