Em mais uma ação em defesa dos trabalhadores em edifícios e condomínios, o SEECETHAR denunciou ao Ministério do Trabalho a terceirização de mão-de-obra irrestrita e ilegal praticada por um grande condomínio comercial de Araçatuba, que demitiu todos os seus funcionários diretos e contratou empresas prestadoras de serviços terceirizados para os setores de portaria, vigia e limpeza.
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 10375108-4, emitida em 13 de julho de 2018 a pedido do sindicato, a auditoria do Ministério do Trabalho fiscalizou as dependências do condomínio e constatou que o mesmo contratou duas empresas prestadoras de serviços terceirizados, em flagrante desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho.
A cláusula 33ª é clara no sentido de proibir expressamente a contratação pelos condomínios e edifícios de trabalhadores através de empresas de prestação de serviços no fornecimento de mão-de-obra (terceirização) para atuarem na sua ATIVIDADE FIM, ou seja, nas funções de Zelador, Vigia, Porteiro, Jardineiro, Faxineiro, Ascensorista, Garagista, Manobrista e Folguista.
O Ministério do Trabalho autuou o condomínio por manter empregados trabalhando sob condições contrárias à Convenção Coletiva de Trabalho e estabeleceu prazo para a regularização da situação.
O presidente do SEECETHAR, Valdenir Ferreira da Silva, ressalta ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho impõe ao condomínio multa de sete pisos salariais da categoria por empregado, caso persista com a ilegalidade, além de ter de assumir a responsabilidade direta pelo registro na CTPS e todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores, na qualidade de real empregador.
Valdenir destaca ainda a luta do sindicato pela preservação do emprego e dos direitos dos trabalhadores em edifícios e condomínios e o combate à terceirização, que é ilegal e promove precarização e o enfraquecimento da categoria.
(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)