Em despacho expedido no dia 10 de agosto, a juíza Tabata Gomes Macedo Leitão, da 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba/SP, deferiu pedido do SEECETHAR para bloquear R$ 200 mil referentes à créditos decorrentes de contratos de prestação de serviços firmados pela Prefeitura Municipal, tendo em vista garantir valor suficiente para quitar verbas trabalhistas de ex-funcionários do Instituto de Apoio Social – IAS.
A magistrada deferiu ainda o pedido do sindicato para expedição de alvará judicial para o recebimento do seguro-desemprego e dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, por três trabalhadoras que foram demitidas no dia 28 de fevereiro.
O sindicato tentou por diversas vezes firmar acordo com a Prefeitura e a entidade para o pagamento dos trabalhadores, inclusive com mediação do Ministério Público do Trabalho, por entender que a via negocial possibilitaria uma solução mais rápida e melhor para os empregados. Em razão do descumprimento do acordado por parte da administração pública, não houve outra saída a não ser uma ação na Justiça do Trabalho.
Processo: 0010348-90.2018.5.15.0103