Em audiência realizada na 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba, no dia 13 de junho, o SEECETHAR, representado pelos diretores José Roque Caetano Alves e Alexsandro da Cruz Pereira, e pelo advogado Dr. Osvaldo Pereira da Silva Neto, pleiteou junto a representantes do Instituto de Apoio Social - IAS, antigo gestor da assistência social municipal, e da Prefeitura que sejam cumpridos direitos trabalhistas dos empregados que foram dispensados pelo instituto. Uma comissão de seis ex-funcionárias do IAS também participou da audiência.

 

O acordo parcial firmado pelo sindicato estabelece que seja dada baixa no registro da CTPS dos trabalhadores, cujo período de estabilidade já terminou. A juíza do Trabalho substituta, Elise Gasparotto de Lima, deferiu ainda o pedido do sindicato para que seja expedido alvará judicial em substituição às guias CD (Comunicado de Dispensa) e para recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

Essas medidas foram solicitadas para que os trabalhadores sejam habilitados no programa Seguro-Desemprego e possam sacar o FGTS.

 

A magistrada deferiu também os pedidos dos demais empregados, cuja estabilidade ainda não acabou, para que seja dada baixa na CTPS e liberado o alvará do Seguro-Desemprego e do FGTS assim que o período de estabilidade se esgotar.

 

A juíza aceitou ainda o pedido das partes para designação de audiência para tentativa de conciliação perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), com a presença de um representante do município com poderes de negociação, uma vez que já houve tentativas de acordos anteriores, inclusive perante o Ministério Público do Trabalho, mas que não foram honradas pelo município.

 

Por fim, o sindicato solicitou arresto cautelar em pedido de antecipação de tutela para que, em caso de deferimento dos pedidos, seja bloqueado valor suficiente para quitação das verbas requeridas junto ao município, caso não haja acordo.

 

Nº do processo: 0010348-90.2018.5.15.0103