O SEECETHAR entrou com ação coletiva na Justiça do Trabalho de Birigui contra o Edifício Residencial Copacabana, em razão da substituição dos empregados de portaria por central de monitoramento de controle de acesso automático à distância, o que é proibido pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
A cláusula 34ª da Convenção Coletiva determina que é “vedada a implantação e/ou substituição de empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou ‘portarias virtuais”.
O SEECETHAR pede na ação o pagamento de multa, prevista na norma coletiva, no valor de 7 pisos salariais de porteiro, a ser revertida para cada empregado dispensado em razão do monitoramento à distância.
O sindicato pede ainda que o edifício se abstenha de contratar monitoramento à distância e que realize a contratação direta de empregados, conforme determina a Convenção Coletiva.
Ficou agendada audiência UNA para o dia 14 de junho, quinta-feira, às 13h50, na Vara do Trabalho de Birigui/SP para que as partes tentem chegar a um acordo. Caso isso não seja possível, será realizada sessão de instrução e julgamento.
Número do processo: 0010282-06.2018.5.15.0073
(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)