O SEECETHAR entrou com ação coletiva na Justiça do Trabalho de Araçatuba, no dia 18 de abril, contra o Condomínio Millennium Residence, em função da substituição de empregados de portaria por central terceirizada de monitoramento de acesso, ou "portaria virtual".

 

A contratação de monitoramento à distância em condomínios é expressamente proibida pela Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula 34ª), uma vez que prejudica a segurança dos condôminos e elimina postos de trabalho.

 

O SEECETHAR pede na Justiça o cumprimento da norma coletiva, que também impõe multa de 7 pisos salariais da categoria, revertido para cada trabalhador substituído por portaria eletrônica, além da obrigatoriedade de contratação direta de empregados pelo condomínio.

 

Uma audiência Una foi marcada para o dia 6 de junho, quarta-feira, às 13h30, na 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba, na qual as partes tentarão chegar a um acordo. Caso não seja possível a conciliação, será realizada sessão de instrução e julgamento.

 

Número do processo: 0010200-79.2018.5.15.0103

 

(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)