O SEECETHAR assinou, em conjunto com a FETHESP (Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo), a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020 dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Araçatuba e Região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sinbfir-SP. A nova Convenção tem vigência de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2020.

 

Ficou estabelecido o reajuste salarial de 2,5% (dois e meio por cento), a partir de 1º de março. As diferenças de salários e benefícios deverão ser pagas desde março de 2018, data-base da categoria.

 

Para os pisos salariais ficaram assegurados os valores da tabela a seguir:

 

FUNÇÃO PISO SALARIAL
Menor Aprendiz R$ 1.109,00
Auxiliar de Enfermagem R$ 1.338,00
Auxiliar de Educação
Infantil (ADI) / Monitores
R$ 1.338,00
Assistente Social R$ 1.413,00
Educador Terceiro Setor R$ 1.630,00
Instrutores de Atividade
de Educação Física
R$ 1.711,00
Técnico de Enfermagem R$ 1.711,00
Professor de Educação Infantil
Terceiro Setor
R$ 2.073,00
Demais Empregados R$ 1.141,00

 

Foram reajustados, ainda, os valores do Vale Refeição, para R$ 20,00 por dia, e da Cesta Básica/Vale Alimentação, para R$ 137,00 por mês. Os empregados que cumprem jornada semanal de 44 horas e que recebem até 2 pisos salariais têm direito ao vale alimentação mensal no valor de R$ 137,00. Este benefício poderá ser concedido através do fornecimento de cesta básica mensal com no mínimo 30 (trinta) quilos conforme abaixo especificado:

 

10 Kg. Arroz Agulhinha – Tipo 02
03 Kg. Feijão Carioquinha
05 Kg. Açúcar Refinado
04 Lt.  Óleo de Soja (900 ml)
01 Kg. Sal Refinado
02 Pct. Café Torrado e Moído (500 grs)
03 Pct. Macarrão (500 grs.)
02 Pct. Farinha de Mandioca (500 grs)
01 Kg. Farinha de Trigo
01 Pct. Fubá (500 grs.)
01 Lt.  Extrato de Tomate (140 grs.)
01 Pct. Bolacha Recheada (200 grs.)
01 Und. Creme Dental (50 grs.)
01 Pct. Esponja de Aço (08 und)
01 Und. Sabonete (90 grs.)
05 Und. Sabão em Pedra
01 Und. Recipiente para embalar os 30Kgs de produtos

 

Também foram mantidas as seguintes cláusulas:

 

Prêmio Mensal de Permanência: Depois de completar 02 (dois) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, o empregado receberá mensalmente, a título de prêmio, a importância de 1% (um por cento) do salário base, para cada ano trabalhado, limitado ao máximo de 10% (dez por cento).

 

Seguro de Vida em Grupo: Os empregadores devem conceder GRATUITAMENTE seguro de vida em grupo aos seus empregados ativos, a fim de atender as necessidades de auxílio funeral e indenização por morte ou invalidez permanente. Confira os valores da cobertura do seguro:

 

Indenização por morte R$ 15.500,00
Cobertura para gastos com sepultamento R$ 3.000,00
Indenização por invalidez causada
por acidente
R$ 15.500,00
Indenização por invalidez causada
por doença
R$ 15.500,00
Indenização por invalidez por
doença adquirida no trabalho
R$ 15.500,00
Indenização por morte de cônjuge R$ 7.750,00
Indenização por morte de filho R$ 3.875,00
Indenização por nascimento de
filho portador de invalidez
R$ 3.875,00
Cobertura por diagnóstico de
câncer de mama ou próstata
R$ 5.000,00

 

Ocorrendo a morte do empregado(a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber duas cestas básicas (50 kg de alimentos), que não poderão ser substituídas e nem convertidas por dinheiro ou cartão alimentação. Confira a lista de produtos que devem compor as cestas básicas:

 

QUANTIDADE PRODUTO / MEDIDA
1 ACUCAR CRISTAL CLARO 5KG
2 ARROZ AGULHINHA T1 5KG
1 BISCOITO RECHEADO CHOCOLATE 125GR
2 CAFE TRADICIONAL 250GR
1 EXTRATO DE TOMATE 350GR
1 FARINHA DE MANDIOCA CRUA 1KG
1 FARINHA DE MILHO 500GR
1 FARINHA DE TRIGO 1KG
2 FEIJAO CARIOCA 1KG
1 FUBA 1KG
1 MACARRAO SEMOLA ESPAGUETE 500GR
1 MACARRAO SEMOLA PARAFUSO 500GR
1 MILHO VERDE 200GR
2 OLEO DE SOJA 900ML

 

Benefício Natalidade: Ocorrendo o nascimento de filho(s), a funcionária (cobre somente titular do sexo feminino) deverá receber da seguradora o valor de R$ 550,00 por filho. A trabalhadora precisa comunicar o nascimento à empresa para que a mesma formalize o pedido do benefício em até 30 dias após o parto. Para obter o benefício deverá ser comprovada a maternidade da criança através da Certidão de Nascimento.

 

IMPORTANTE:

 

Homologação obrigatória no sindicato: Para dar segurança jurídica nas relações de trabalho, a Convenção Coletiva de Trabalho determina que, independentemente do motivo da rescisão e do tempo de serviço, será obrigatória a homologação no Sindicato Profissional no prazo máximo de 15 dias. A inobservância do disposto nesta cláusula sujeitará o empregador à multa em valor equivalente ao salário diário do empregado devidamente corrigido pelo índice governamental em vigor, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

 

Termo de Quitação Anual: Quando da realização da quitação anual das obrigações trabalhistas pagas aos empregados, estas deverão ser feitas no Sindicato Profissional, com apresentação dos documentos necessários que serão solicitados pelos Sindicatos Profissional e Patronal.

 

Multa por atraso de salário: Os empregadores ficam obrigados a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. A inobservância do prazo previsto na presente cláusula acarretará ao empregador uma multa a favor do empregado, correspondente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração devida, por dia de atraso, independente das demais cominações de direito.

 

Acordo Coletivos de Trabalho: Buscando a segurança jurídica necessária nas relações de trabalho e implementando a prevalência do negociado sobre o legislado, fica estabelecido que os Acordos Coletivos a serem firmados entre os empregadores e seus empregados, deverão contar com a assistência e homologação obrigatória dos Sindicatos Profissional e Patronal, bem como deverá ter seu registro e arquivamento efetuado através do “sistema mediador”, sob pena de ineficácia do instrumento coletivo, devendo o empregador interessado em firmar o Acordo dar ciência por escrito às Entidades Sindicais para que as mesmas participem dos entendimentos.

 

 

Clique na imagem para baixar o informativo da Convenção:

 

 

 

(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)