Convenção tem vigência de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2019
O SEECETHAR, em conjunto com a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo – FETHESP firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2019 dos empregados em empresas de turismo e agências de viagens, após difíceis negociações com o sindicato patronal Sindetur-SP.
A nova Convenção, que tem vigência de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2019, estabelece o reajuste de 2% nos salários. Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde 01/11/2017, data-base da categoria.
Os pisos salariais passaram a ser de R$ 1.142,00 para faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas, e de R$ 1.316,00 para as demais funções. Os salários de admissão da categoria não poderão ter valores inferiores aos estabelecidos para o salário mínimo (federal e/ou estadual).
O valor do Vale Refeição, a ser fornecido pelas empresas a todos os seus empregados, foi aumentado para R$ 26,00 por dia trabalhado, incluindo, quando for o caso, os sábados, domingos e feriados.
Também foram reajustados os valores constantes da cláusula do Prêmio Mensal de Permanência. Depois de completar 3 anos de contrato na mesma empresa (37 meses), o empregado receberá, mensalmente, a importância de R$ 28,60 para cada ano trabalhado, ou seja:
TEMPO DE SERVIÇO | CÁLCULO | VALOR MENSAL |
03 anos trabalhados | 3 x R$ 28,60 | R$ 85,80 |
04 anos trabalhados | 4 x R$ 28,60 | R$ 114,40 |
05 anos trabalhados | 5 x R$ 28,60 | R$ 143,00 |
A nova Convenção está sendo registrada no Ministério do Trabalho. Após o registro, os trabalhadores poderão solicitar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2019 dos empregados em empresas de turismo pelo telefone (18) 3621-1594.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos entre em contato com o sindicato também pelo e-mail: seecethar@hotmail.com
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(Leonardo Lelis / MTB 56291SP)