Em entrevista ao programa SBT Interior 2ª Edição, na segunda-feira (19/03), o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios e Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araçatuba e Região (SEECETHAR), Valdenir Ferreira da Silva, advertiu que é expressamente proibida pela Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 34ª) a utilização de portarias virtuais de monitoramento à distância pelos condomínios. 

 

Ele alerta os condomínios que a multa por substituir porteiros por centrais de monitoramento pode chegar a 7 pisos salariais da categoria, além da obrigatoriedade de contratação direta de empregados.

 

Valdenir garantiu ainda que o sindicato irá acionar na Justiça do Trabalho todos os condomínios que substituírem porteiros por portarias virtuais.

 

O SEECETHAR tem alertado constantemente que as portarias virtuais de monitoramento à distância são um desserviço aos condomínios, uma vez que nunca conseguirão fazer um trabalho com a mesma atenção e qualidade de um porteiro.

 

Nas centrais remotas, é comum que uma única pessoa seja responsável por atender mais de uma dezena de condomínios e vigiar mais de uma centena de câmeras, o que não garante segurança NENHUMA aos condôminos.

 

Além disso, os moradores ficarão totalmente desamparados caso haja corte na energia. As quedas de internet também ameaçam o sistema. Uma central remota também não pode ajudar moradores idosos e portadores de necessidades  especiais a entrarem no condomínio. Em outras palavras, "O BARATO SAI CARO" para os condôminos que fazem uso de portaria virtual.