Clique na imagem para baixar a íntegra da Convenção 2017-2018

 

Depois de uma das mais difíceis negociações coletivas dos Empregados em Edifícios e Condomínios, comunicamos que o SEECETHAR assinou, na terça-feira (07/11), a Convenção Coletiva de Trabalho 2017 da categoria, com reajuste salarial maior do que o índice da inflação acumulada dos últimos 12 meses.

 

O sindicato patronal Sindicond dificultou ao máximo a negociação e fez de tudo para retirar direitos adquiridos pelos trabalhadores em muitos anos de luta. Com muito esforço e determinação, os sindicatos profissionais, entre eles o SEECETHAR, não abriram mão de nada e conseguiram preservar todos os direitos, como anuênio, estabilidades diversas e homologação no sindicato.

 

Além disso, no atual momento em que a maioria das categorias não está conseguindo aumento real, o SEECETHAR conseguiu garantir aos trabalhadores um reajuste salarial de 3%, índice que ficou acima da inflação, de 1,63%. Importante: O reajuste e todas as diferenças das cláusulas econômicas devem ser pagos desde o mês de outubro de 2017, data-base da categoria.

 

Diante de todos os obstáculos da negociação deste ano, o melhor resultado foi garantir que a categoria não fique desamparada diante da reforma trabalhista. Vale ressaltar que evitamos ir à dissídio coletivo, uma vez que trata-se de um processo extremamente lento e que, via de regra, o tribunal concede reajuste salarial com base no índice da inflação e nada mais.

 

O valor do vale cesta ou cartão alimentação, que deve ser fornecido mensalmente e gratuitamente a todos os trabalhadores até o 5º dia útil, foi corrigido para R$ 287,71. Veja também como ficaram os pisos salariais por função:

 

Tabela 01 - Trabalhadores de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos
 

A partir de 01 de Outubro de 2017 - 3%

 

FUNÇÃO PISO SALARIAL
Gerente Administrativo R$ 1.814,39
Zeladores R$ 1.531,10
Porteiros ou Vigias, Cabineiros
ou Ascensoristas, Garagistas,
Folguista, Manobristas
R$ 1.465,44
Demais Empregados R$ 1.465,44
Faxineiros R$ 1.399,78

 

Tabela 02 - Trabalhadores de "Flats" e Shopping Center
 

A partir de 01 de Outubro de 2017 - 3%

 

FUNÇÃO PISO.SALARIAL
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Encarregados, Gerentes, Tesoureiros e demais
empregados assemelhados da Administração em Geral)
R$ 2.572,76
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Assistentes de Contabilidade, Assistentes Administrativos, de Tesouraria e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) R$ 2.421,42
Encarregado de Manutenção, Supervisor de Manutenção e Chefe de Manutenção R$ 2.118,76
Eletricista de Manutenção, Encanador, Pintor e Mecânico de Ar Condicionado e demais trabalhadores técnicos que atuam em manutenção R$ 1.816,08
Recepcionista, Porteiro, Vigia, Telefonista, Garagista, Controlador de tráfego/Fiscal de pisos R$ 1.739,67
Cabineiro ou Ascensorista – Carga horária de 6 (seis) horas/dia R$ 1.739,67
Auxiliar de Conservação, de Limpeza ou Faxineira, Copeira, Camareira, Arrumadeira R$ 1.663,26

 

A maior conquista da categoria neste ano foi manter todos os direitos adquiridos na Convenção Coletiva de Trabalho do ano passado, já que a reforma trabalhista do presidente Michel Temer só veio para que os patrões possam retirar direitos dos trabalhadores.

 

Informamos que nosso sindicato conseguiu manter a proibição das portarias eletrônicas de monitoramento à distância. Qualquer porteiro que for substituído por portaria virtual deve denunciar ao sindicato, pois foram mantidas as multas pesadas para os condomínios que descumprirem a norma.

 

Ficaram mantidos ainda o Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio); Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional por Acúmulo de Cargo; Estabilidade da Gestante; Estabilidade do Empregado Acidentado; Estabilidade do Empregado em Auxílio Doença; Estabilidade do Empregado em Pré-Aposentadoria; entre outros.

 

Consulte aqui a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018. Em caso de dúvida, entre em contato com o sindicato.

 

(Leonardo Lelis / MTB 56.291)