O advogado do SEECETHAR, Dr. Osvaldo Pereira da Silva Neto, e a trabalhadora Nanci Moreno
O departamento Jurídico do SEECETHAR ganhou ação trabalhista em favor de Nanci Moreno, ex-funcionária do condomínio Parque Ângelus, no qual reivindicava o pagamento de horas extras e reflexos, em função da prática do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso sem a existência de norma coletiva firmada com o sindicato autorizando a jornada especial.
A Justiça do Trabalho de Araçatuba determinou que a trabalhadora, que exercia a função de porteira, deverá receber o pagamento de horas extras e reflexos referentes ao período de janeiro a junho de 2014. Por serem habituais, as horas extras integram a remuneração para todos os efeitos legais, o que inclui os DSR's, feriados, 13º salários, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%.
Foram utilizados como provas da jornada de trabalho irregular os cartões de ponto, que confirmaram que a funcionária trabalhava das 6h às 18h, em dias alternados. O atendimento jurídico e o processo trabalhista foram conduzidos pelo advogado do SEECETHAR, Dr. Osvaldo Pereira da Silva Neto.
O presidente do SEECETHAR, Valdenir Ferreira da Silva, aproveitou a ocasião para ressaltar a importância de o trabalhador se associar ao sindicato, pois a conquista de resultados positivos como este depende diretamente de uma categoria unida e fortalecida.
(Leonardo Lelis / MTB 56.291)