Trabalhadores da beleza conquistaram novos benefícios

 

O SEECETHAR, em conjunto com a FETHESP (Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo), firmou, na sexta-feira (18/08), a Convenção Coletiva de Trabalho 2017 dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, após diversas rodadas de negociação com o Sindibeleza Patronal. A nova Convenção tem vigência de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2019.

 

Ficou estabelecido entre as partes o índice de reajuste salarial de 4,5%, que deve ser aplicado nos salários desde 1º de junho, data-base da categoria. Os pisos salariais também foram reajustados, conforme a tabela:

 

FUNÇÃO PISO SALARIAL
Cabeleireiros R$ 1.231,00
Manicures R$ 1.121,00
Depiladores R$ 1.135,00
Maquiladores R$ 1.208,00
Consultores de Beleza R$ 1.115,00
Esteticistas R$ 1.231,00

Ajudantes de Cabeleireiro /
de Depilador / de Esteticista

R$ 1.114,00
Gerentes R$ 1.360,00
Auxiliares Administrativos R$ 1.114,00
Caixas R$ 1.120.00
Recepcionistas R$ 1.120.00
Recepcionistas Externos R$ 1.114,00
Demais Empregados R$ 1.114,00

 

Já para a cesta básica/vale cesta ficou acordado que os empregadores concederão a todos os empregados que percebam até o valor do salário mínimo estadual + 4,2% (equivalente na data base de 01/06/2017 a R$ 1.076,20 + R$ 45,20 = R$ 1.121,40) uma cesta básica no valor de R$ 65,00, nos termos do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

 

Foi mantida a cláusula que garante adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5%, por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 3 biênios.

 

Novas cláusulas

 

Benefício Social Familiar

 

A negociação conjunta conquistou ainda a cláusula do Benefício Social Familiar, uma novidade na Convenção Coletiva deste ano, na qual a entidade sindical presta benefícios sociais com o objetivo de amparar os trabalhadores e suas famílias em caso de nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento, oferecendo uma verba para contribuir com os gastos decorrentes dessas situações.

 

O benefício é custeado pelas empresas, que devem recolher R$ 9,00 por trabalhador que possua, sem fazer qualquer desconto no salário do empregado. O recolhimento é feito, exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site www.beneficiosocial.com.br.

 

A prestação dos benefícios sociais iniciará a partir de 01/09/2017, conforme está estabelecido no Manual de Orientação e Regras, registrado em cartório. Você deve baixar o Manual de Orientação e Regras do SEECETHAR no site www.beneficiosocial.com.br/manuais-orientacao.

 

De acordo com o presidente do SEECETHAR, Valdenir Ferreira da Silva, a nova cláusula é de extrema valia para os trabalhadores representados pela federação. “O Benefício Social Familiar garante amparo ao trabalhador e sua família em momentos de maior necessidade como o nascimento de um filho, doença, acidente, entre outros”, disse.

 

 

Estabilidade Geral

 

A cláusula de estabilidade geral é uma conquista do SEECETHAR e da FETHESP, que garante estabilidade para todos os empregados da categoria no mês da data base e no mês subsequente à data base, ou seja, os trabalhadores terão estabilidade nos meses de junho e julho de cada ano.

 

Esse dispositivo tem como objetivo assegurar o emprego do trabalhador da beleza no período do ano em que os salários da categoria são reajustados. A redação da cláusula foi alterada neste ano para dar mais clareza ao benefício.

 


Pauta de reivindicações foi unificada no dia 6 de junho​

 

Negociado sobre o legislado

 

Com o objetivo de se antecipar às mudanças que serão implementadas pela nova lei da Reforma Trabalhista a partir de novembro, os representantes dos trabalhadores inseriram, de forma pioneira, duas cláusulas novas na Convenção Coletiva de Trabalho, que garantem a efetiva participação dos sindicatos profissionais na formulação e homologação de Acordos Coletivos de Trabalho, assim como na homologação de quitações de verbas trabalhistas, sejam rescisórias ou não.

 

De acordo com o presidente da FETHESP, Rogério Gomes, esses dispositivos visam a dar segurança jurídica às relações de trabalho, implementando a prevalência do negociado sobre o legislado. “Com a inserção dessas novas cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho garantimos que os trabalhadores da beleza terão a devida assistência de sua entidade sindical na elaboração de Acordos Coletivos de Trabalho e na homologação de quitações de verbas trabalhistas”, disse. “A participação das entidades sindicais é fundamental nesses procedimentos, pois assegura a manutenção de direitos já conquistados e fiscaliza o efetivo pagamento de todas as verbas aos trabalhadores.”

 

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(Leonardo Lelis / MTB 56.291)