O SEECETHAR, por meio do presidente Valdenir Ferreira da Silva e de toda sua Diretoria, comunica que foi concluída a negociação coletiva 2017 dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas que trabalham nos municípios de Auriflama, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Pereira Barreto e Sud Mennucci.

 

Foram reajustadas as cláusulas econômicas na nova Convenção Coletiva de Trabalho, que tem vigência de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018. (Confira aqui a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018)

 

Ficou estabelecido entre o SEECETHAR e o Sinbfir de São José do Rio Preto (sindicato patronal) o reajuste salarial de 5,43% para todos os trabalhadores, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2017, data-base da categoria.

 

Para os empregados que cumprem jornada superior a 4 horas diárias ficam assegurados os pisos salariais abaixo:

 

FUNÇÃO PISO SALARIAL
Servente e Auxiliar de Limpeza R$ 1.162,33
Porteiro R$ 1.167,35
Vigia R$ 1.167,35
Lactarista R$ 1.209,93
Cozinheiro(a) R$ 1.335,18
Agente de Saúde R$ 1.259,25
Monitor Escolar R$ 1.428,77
Monitor(a)/Educador Social R$ 1.414,08
Auxiliar de Cozinha R$ 1.167,35
Auxiliar de Manutenção R$ 1.209,93
Assistente Administrativo R$ 1.356,47
Escriturário(a) R$ 1.209,93
Pedagogo R$ 1.452,91
Coordenador R$ 3.632,28
Coordenador(a) Pedagógico R$ 3.632,28
Coordenador Geral Escolar R$ 4.359,63
Recepcionista R$ 1.209,93
Encarregado Administrativo R$ 1.853,72
Psicólogos R$ 2.667,38
Assistente Social
(Jornada máxima diária de 6 horas)
R$ 2.985,00
Instrutor R$ 1.415,09
Operador de Telemarketing
(Jornada máxima diária de 6 horas)
R$ 1.202,41
Oficineiros de Artes Marciais/Ciências/Musicais/Informática
(Salário Hora/Aula)
R$ 13,20+1/6 de DSR semanal
Mãe Social R$ 1.871,80
Cuidador R$ 1.200,00
Demais Funções R$ 1.200,00

 

No caso de empregados de instituições que oferecem serviços hospitalares e ambulatoriais, o piso normativo mínimo é de R$ 1.231,06, isso vale para as funções exercidas em Limpeza em Geral, Portarias, Lavanderias, Cozinhas, Setor Administrativos, Almoxarifado, Manutenção Predial, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Operadoras de Telemarketing, Telefonistas entre outras atividades ligadas a atividade fim.

 

Para os trabalhadores que cumprem jornada diária de até 4 horas, fica assegurado o salário hora proporcional ao piso mínimo da função exercida, observando-se a jornada máxima de 100 horas mês, já incluído o DSR.

 

Os benefícios do Vale Refeição e do Cartão Alimentação/Vale Cesta também foram reajustados, respectivamente, para R$ 21,00 por dia e R$ 222,00 por mês.

 

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior permanecem válidas até o dia 31 de janeiro de 2018.

 

Clique na imagem para baixar o
informativo do reajuste 2017

 

 

 

(Leonardo Lelis / MTB 56.291)