O SEECETHAR, por meio do presidente Valdenir Ferreira da Silva e de toda sua Diretoria, comunica que foi concluída a negociação coletiva 2017 dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas que trabalham nos municípios de Auriflama, Buritama, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Pereira Barreto e Sud Mennucci.
Foram reajustadas as cláusulas econômicas na nova Convenção Coletiva de Trabalho, que tem vigência de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018. (Confira aqui a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018)
Ficou estabelecido entre o SEECETHAR e o Sinbfir de São José do Rio Preto (sindicato patronal) o reajuste salarial de 5,43% para todos os trabalhadores, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2017, data-base da categoria.
Para os empregados que cumprem jornada superior a 4 horas diárias ficam assegurados os pisos salariais abaixo:
FUNÇÃO | PISO SALARIAL |
Servente e Auxiliar de Limpeza | R$ 1.162,33 |
Porteiro | R$ 1.167,35 |
Vigia | R$ 1.167,35 |
Lactarista | R$ 1.209,93 |
Cozinheiro(a) | R$ 1.335,18 |
Agente de Saúde | R$ 1.259,25 |
Monitor Escolar | R$ 1.428,77 |
Monitor(a)/Educador Social | R$ 1.414,08 |
Auxiliar de Cozinha | R$ 1.167,35 |
Auxiliar de Manutenção | R$ 1.209,93 |
Assistente Administrativo | R$ 1.356,47 |
Escriturário(a) | R$ 1.209,93 |
Pedagogo | R$ 1.452,91 |
Coordenador | R$ 3.632,28 |
Coordenador(a) Pedagógico | R$ 3.632,28 |
Coordenador Geral Escolar | R$ 4.359,63 |
Recepcionista | R$ 1.209,93 |
Encarregado Administrativo | R$ 1.853,72 |
Psicólogos | R$ 2.667,38 |
Assistente Social (Jornada máxima diária de 6 horas) |
R$ 2.985,00 |
Instrutor | R$ 1.415,09 |
Operador de Telemarketing (Jornada máxima diária de 6 horas) |
R$ 1.202,41 |
Oficineiros de Artes Marciais/Ciências/Musicais/Informática (Salário Hora/Aula) |
R$ 13,20+1/6 de DSR semanal |
Mãe Social | R$ 1.871,80 |
Cuidador | R$ 1.200,00 |
Demais Funções | R$ 1.200,00 |
No caso de empregados de instituições que oferecem serviços hospitalares e ambulatoriais, o piso normativo mínimo é de R$ 1.231,06, isso vale para as funções exercidas em Limpeza em Geral, Portarias, Lavanderias, Cozinhas, Setor Administrativos, Almoxarifado, Manutenção Predial, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Operadoras de Telemarketing, Telefonistas entre outras atividades ligadas a atividade fim.
Para os trabalhadores que cumprem jornada diária de até 4 horas, fica assegurado o salário hora proporcional ao piso mínimo da função exercida, observando-se a jornada máxima de 100 horas mês, já incluído o DSR.
Os benefícios do Vale Refeição e do Cartão Alimentação/Vale Cesta também foram reajustados, respectivamente, para R$ 21,00 por dia e R$ 222,00 por mês.
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior permanecem válidas até o dia 31 de janeiro de 2018.
Clique na imagem para baixar o
informativo do reajuste 2017
(Leonardo Lelis / MTB 56.291)